Petição na Apelação da Ação Popular do FGTS

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Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal
ANDRADE MARTINS - Quarta Turma -
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região

 

(TRF3-22/Jan/2001-11:34
2001.014214-DOC/UTU4)

Autos nº 2000.03.99.004927-7
Apelação Cível - Ação Popular
Apte.: Carlos Perin Filho
Apda.: Caixa Econômica Federal

 

Carlos Perin Filho, domiciliado na Internet, em www.carlosperinfilho.net (convido a visitar), nos autos do recurso supra, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar, em ilustração à Apelação supra referida, a seguinte matéria e comentário:

1º) Notícia eletrônica clipping jur da Ordem dos Advogados do Brasil - São Paulo - www.oabsp.org.br - Fonte: STJ 08/12/2000, sob o título "Presidente do STJ aponta Poder Público como principal responsável pelo (sic) crise do Judiciário", com destaque para os seguintes parágrafos, in verbis:

"Natal (RN) - O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite revelou hoje (08) que dos cinco mil processos protocolados semanalmente no STJ, mais de quatro mil, ou seja, 85% envolvem o Poder Público - União, Estados e Municípios. ‘Essa avalanche de processos vai invialibizar o segundo maior Tribunal do País. A crise está batendo às nossas portas’, afirmou Costa Leite, lembrando que a saída será a criação urgente de mecanismos de contenção de recursos, como a súmula vinculante e a repercussão geral.

O ministro citou como exemplo as ações que envolvem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Atualmente tramitam na Justiça cerca de 600 mil processos, número que corresponde a apenas 10% do volume que o Judiciário poderá receber nos próximos meses. A estimativa das centrais sindicais é de que cerca de 50 milhões de pessoas tenham direitos aos chamados expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos. Segundo Costa Leite, somente um acordo entre o Governo Federal e os trabalhadores poderá evitar um colapso da Justiça.

(....)"

2º) Súmula nº 210 do Egrégio SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

"A ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em 30 (trinta) anos."

Das paraconsistências lógicas referidas, surge a possibilidade de fato e de direito desta actio popularis também como um remédio jurídico genérico para o próprio Poder Judiciário, ao fornecer, em instrumentalidade substancial, um acesso coletivo à devida prestação, em contexto qualitativo e quantitativo oportuno e adequado, para Cidadania em toda a República Federativa do Brasil nos últimos trinta anos [a contar da propositura desta (23.10.1998)].

São Paulo, 19 de janeiro de 2001.
179º da Independência e 113º da República.

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649 

E.T.:

1º) Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a Vossa relatoria, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5.


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