Direito Processual Civil, Medicina Legal e Você Cidadania

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Você Cidadania já leu várias vezes neste site hipertextos sobre Direito Processual Civil e Medicina Legal, valendo lembrar em linguagem popular o que tais disciplinas jurídicas podem fazer por Você Cidadania.

Em termos gerais e populares, o Direito Processual Civil é um conjunto de regras que garantem os direitos de propriedade, de família, de sucessão e contratuais de Você Cidadania ou, em poucas e outras palavras, são os "remédios jurídicos".

Em termos gerais e populares, a Medicina Legal é outro conjunto de regras, agora baseados na Medicina, que auxiliam o Direito em muitos setores, notadamente Criminal e Trabalhista, mas também no Civil, entre outros ou, em poucas e outras palavras e neste contexto, são os "princípios ativos" daqueles "remédios jurídicos". A Medicina Legal participa, inclusive, de uma ilustrativa petição na Apelação da Ação Popular do Direito ao Nome.

Pergunta: O que Você Cidadania tem com isso?

Resposta: Você Cidadania pode ter direitos que para serem mais e melhor exercitados dependem de uma prova pericial de Medicina Legal, colhidas com os instrumentos jurídicos do Direito Processual Civil, notadamente aquele positivado no artigo 846 do Código de Processo Civil, in verbis:

"Art. 846. A produção antecipada de prova pode consistir em interrogatório da parte, inquirição de testemunhas e exame pericial."

Tais casos são relacionados às doenças causadas pelo tabagismo e pelo alcoolismo, por oportunos e convenientes exames periciais de Medicina Legal colhidos em procedimento cautelar de produção antecipada de provas.

Você Cidadania [Física e/ou Jurídica, Pública e/ou Privada, Sucessora  Legal ou Testamentária] que está pensando em liquidar a futura Sentença Coletiva das Ações Populares das séries Tabagismo e o Direito e/ou Alcoolismo e o Direito vale consultar um(a) Advogado(a)/Departamento Jurídico e um(a) Médico(a) de sua confiança para maiores esclarecimentos sobre a produção antecipada de provas e o exame pericial necessário, valendo lembrar que o exame de PCR (*ver E.T.) pode ser efetivado sobre tecidos ósseos devidamente exumados, se e enquanto apresentarem as lesões provocadas pelas doenças das epidemias tabágica e/ou alcoólica.

Sinceramente,

 

Carlos Perin Filho

E.T.:

Sobre PCR, favor (re)ler o seguinte hipertexto:

Multiplicação de segmentos de DNA
pela técnica PCR e Você Cidadania


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