Petição na Apelação da Ação Popular
do BANESPA & GRUPO

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Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal
ANDRADE MARTINS
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região

(TRF-17/Mai/2002.094342-MAN/UTU4)

 

O Brasil já tem uma realidade institucional
que está acima de uma eleição ou outra
(FRANCISCO LUZÓN)

 

Autos nº 1999.61.00.047158-3
Apelação Cível - Ação Popular - Quarta Turma
Apelante: Carlos Perin Filho
Apeladas: União Federal & Ots.

Carlos Perin Filho, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos do recurso supra, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar as seguintes ilustrações e comentários:

A primeira ilustração é análoga àquela peticionada em TRF3-03/Out/2001.203877-DOC/UTU4, agora sob o martelo oficial de JOSÉ OSWALDO DE CARVALHO - www.nossoleilao.com.br - conforme publicações classificadas de oportunidades do jornal O Estado de S. Paulo de 31.3.2002. p. 4-Co e 07.4.2002, p. 7-Co.

A segunda ilustração é de CLÓVIS ROSSI, de Madri, por matéria publicada no jornal Folha de S. Paulo, de 17.5.2002, p. A-5, com destaque para o voto de confiança entre as Rés, in verbis:

"O banco espanhol Santander fez uma ‘aposta definitiva’ no Brasil, que não mudará, ganhe quem ganhar a eleição de outubro. Palavra de Francisco Luzón, vice-presidente para América Latina do grupo cujo nome completo é BSCH (Banco Santander Central Hispano).

Uma aposta tão definitiva que a diretoria do banco levou ontem ao presidente Fernando Henrique Cardoso a informação de que fechou o departamento de análises que, recentemente, recomendou a redução da exposição no país.

(....)"

Clara e precisa a espanhola confiança brasileira depositada reciprocamente pelas Rés nas instituições republicanas desta federação - também compartilhada por este Cidadão com a Cidadania - que pede nestes autos pura e simplesmente a aplicação oportuna e adequada das regras administrativas descumpridas em nulidades - pois os Governos passam, a Administração Pública fica comigo - como prova em outro hipercontexto a doce LIMA da FERNANDA, na www.mtv.com.br ... com o perdão deste carinhoso e comercial trocadilho virtual.

Do ilustrado fática e juridicamente, requeiro o regular andamento desta popular appellatio, em due process of ‘droit’.

São Paulo, 17 de maio de 2002
180º da Independência e 114º da República Federativa do Brasil

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

E.T.:

Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a relatoria de Vossa Excelência, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5.

 


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