Comentários sobre as vitórias tabagistas
em primeira instância
e o Direito de Você Cidadania

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Alguns jornais divulgaram recentemente uma decisão judicial favorável para a Souza Cruz S.A., em disputa relativa ao tabagismo (jornal Valor de 12.13.14.07.2002, p. E-1, e jornal Gazeta Mercantil, mesma data, p. 1 do caderno Legal&Jurisprudência), merecendo alguns comentários deste Cidadão.

A matéria do Valor informa que, in verbis:

"A Souza Cruz, maior fabricante de cigarros brasileira, obteve ontem a primeira decisão favorável de mérito no Paraná em ação indenizatória movida por um ex-fumante. O juiz Marcelo Mazzali, da 1ª Vara Cível de Apucarana, negou a indenização de R$ 3,5 milhões requerida pelo autor, que sofre de enfisema pulmonar e câncer nas cordas vocais atribuídos ao fumo.

Ele entrou com o processo judicial argumentando que começou a fumar aos 12 anos motivado pela propaganda abusiva e enganosa da Souza Cruz. Pediu indenização de R$ 2 milhões por danos morais e de R$ 1,5 milhão por danos materiais, além de inversão do ônus da prova - que a empresa assumisse o ônus de comprovar a ausência do dano ao invés de o autor ter de provar sua ocorrência.

O juiz negou todos os pedidos, entendendo que a atividade da companhia é lícita, que a publicidade não é abusiva e que não foi possível estabelecer nexo de causalidade entre a doença e o fumo. Segundo o juiz, os males associados ao tabaco são de conhecimento público e o fumante deve assumir as conseqüências de seu ato.

(....)"

Notar que as partes processuais estão devidamente representadas por Advogado/s(a/s) nos autos do processo, sendo meros comentários gerais e coletivos os ora formulados.

Em primeiro lugar vale lembrar as Ações Populares da série Tabagismo e o Direito, nas quais trato das diversas questões envolvidas com aquele produto, bem como as da série Alcoolismo e o Direito, em função do consumo de massa de ambos.

Em segundo lugar vale lembrar que é uma decisão de primeira instância, que pode ser recorrida para outros graus de Jurisdição.

Em terceiro lugar vale lembrar que existe exame genético para evidenciar mutação relacionada ao tabagismo.

Sinceramente,

 

Carlos Perin Filho

E.T.: Parabéns a/os Advogados(as) da SOUZA CRUZ S/A. por mais esta vitória em primeira instância. Este Advogado tem enorme prazer intelectual em disputar judicialmente com profissionais competentes - e este Cidadão prazer civil em vencer - para Você Cidadania.


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