Primeiras reflexões sobre a proposta que estabelece
taxa de 50% sobre produtos do fumo
e o Direito de Você Cidadania

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Em reflexões primeiras sobre a proposta que estabelece taxa de 50% sobre produtos do fumo para Você Cidadania, noticiada no popular JORNAL DO SENADO - www.senado.gov.br - de 01.08.2002, p. 4, mister destacar em negrito e com pontos de interrogação (?) as questões iniciais, visando facilitar o acompanhamento do raciocínio pela brilhante mente de Você Cidadania, in verbis:

"Proposta estabelece taxa de 50% sobre produtos do fumo

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá apreciar projeto de lei que cria taxação de 50% sobre os preços do fumo e derivados. A proposta visa garantir ao Ministério da Saúde recursos para o tratamento de doenças provocadas pelo uso desses produtos. A matéria deverá ser relatada pelo senador licenciado Bello Parga (PFL-MA).

Segundo dados apresentados na justificação da proposta, 12% dos óbitos registrados anualmente no Brasil são decorrentes de doenças provocadas pelo uso do fumo, que hoje representam a terceira maior causa das mortes ocorridas no país.

Vários países (?), conforme proposta do ex-senador Luiz Estevão, já adotam como princípio cobrar(?), dos próprios consumidores de fumo e seus derivados(?), os gastos registrados pelo Estado no tratamento das doenças provocadas pelo produto. Nos Estados Unidos, por exemplo, o governo vem acionando judicialmente as indústrias do fumo, exigindo o ressarcimento dos gastos destinados à pesquisa e ao tratamento de doentes do tabagismo.

Segundo os defensores da cobrança, o fumante, como causador de sua própria doença(?), deve ser o responsável financeiro, pelo menos em parte, de seu tratamento. Alivia-se, assim o ônus que recai sobre o Estado e os contribuintes.

Há também a expectativa, segundo o autor do projeto, de que o aumento do preço final dos produtos do fumo contribua para reduzir a sua utilização. O aumento de preço do produto seria um desestímulo ao seu consumo(?)."

Com aqueles destaques em mente, convido Você Cidadania Contribuinte Nicotino Dependente ou Não, a pensar sobre as seguintes perguntas iniciais, a responder com "os seus botões", bem como nas próximas reflexões:

1º) O que é Tributo, em Direito Tributário?

2º) O que é Taxa, em Direito Tributário?

3º) Quais são as Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar?

4º) Quais são as experiências alienígenas (notadamente EUA, Canadá e União Européia) na matéria?

5º) Acionar judicialmente é o mesmo que cobrar tributos sobre algo? O que é Poder Soberano e quais são os seus órgãos?

6º) O(a) fumante é causador de sua própria doença? Qual o papel da nicotina?

7º) O aumento do preço do cigarro seria um desestímulo ao seu consumo?

8º) O que é desvio de poder na função legislativa? (ver E.T.)

Como de costume este Cidadão Candidato à Filósofo não tem as respostas prontas para as perguntas que se faz, bem como há várias outras questões que merecem melhor reflexão, notadamente em Direito Penal, Medicina Legal e Tutula Geral da Personalidade Humana - que continuam sendo objeto de estudo renovado por este Advogado - e que serão discutidas em futuros hipertextos, após a re-leitura de alguns textos próprios e de terceiros.

Sinceramente,

 

Carlos Perin Filho

E.T.:

Para mais e melhor refletir sobre o assunto, este Advogado está lendo a seguinte obra jurídica de PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO:

O DESVIO DE PODER NA FUNÇÃO LEGISLATIVA, de , São Paulo: FTD, 1997 - Coleção Juristas da Atualidade - coordenação de HÉLIO BICUDO.


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