Reflexões sobre ‘censura prévia judicial’
e o Direito de Informação de Você Cidadania

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ALBERTO DINES, nos recentes programas do - www.observatoriodaimprensa.com.br - aborda a questão da ‘censura prévia judicial’ ao exercício da atividade jornalística, com eventuais prejuízos para o Direito de Informação de Você Cidadania.

Em primeiro lugar, mister lembrar que o Poder Judiciário não se move por conta própria a procurar este ou aquele veículo de comunicação para restringir suas atividades editoriais, mas sim é acionado por Terceiros, que reclamam direitos de personalidade supostamente feridos por aquela atividade editorial.

Em segundo lugar, mister lembrar que o Direito de Informação é de Você Cidadania, não da Mídia em si.

Em terceiro lugar, mister lembrar que os direitos de personalidade de Terceiros também devem ser tutelados pelo Ordenamento Jurídico.

O problema reside em conciliar aqueles três pólos de interesses jurídicos.

Em função da experiência sui generis deste Cidadão, que também é Advogado, e Jornalista aqui na Internet, aqueles paradoxos estão sendo reconhecidos em paraconsistências.

Logo no início dos trabalhos jurídicos a performance deste Advogado foi objeto de várias reclamações judiciais perante o Tribunal de Ética e Disciplina da - www.oabsp.org.br - por supostas infrações ao Código de Ética e Disciplina da Advocacia.

Todas as reclamações foram respondidas, algumas foram arquivadas e outras continuam em processamento-administrativo final, cujas decisões podem resultar em censuras, suspensões, exclusão e/ou multas. Tal situação de fato e de direito lembra um pouco o experimentado pelas Mídias com a ‘censura prévia judicial’, bem como as eventuais Sentenças condenatórias a compensar por danos morais e/ou compensações por danos materiais.

Como fazer para sair daquele paradoxo? Parece mais uma "missão impossível" ! ! !

A solução jurídica encontrada por este Advogado foi - em sigilo profissional - comunicar ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB o teor das petições, a cada nova Ação Popular, bem como explicar as razões das hipotéticas sentenças em lógica jurídica paraconsistente e da linguagem popular e/ou ficcional usada nas petições. As reclamações judiciais pararam de acontecer, bem como este Jornalista se sentiu mais a vontade para editar aquela experiência pessoal e profissional aqui na Internet.

Para as Mídias algo parecido pode ser pensado em paralelo àquele procedimento ético-disciplinar-administrativo-sigiloso. Trata-se de garantir a liberdade de editar as notícias, prevenir responsabilidades, prover a conservação e ressalva de seus direitos de Jornalista.

A sugestão para reflexão quanto ao remédio é a Medida Cautelar, que oferece variantes, a escolher com o Departamento Jurídico da Mídia: a Justificação (arts.861 a 866) e o Protesto, Notificação e Interpelação (art. 867 a 876, todos do Código de Processo Civil brasileiro).

São remédios jurídicos rápidos e baratos, bem como o sigilo de Justiça pode ser pedido, até a edição chegar às Bancas de Jornais (colocar na petição inicial a data a ser publicada a matéria específica).

Sinceramente,

 

Carlos Perin Filho


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