Petição na Apelação da Ação Popular de
Tabagismo e o Direito de Livre Manifestação do Pensamento

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Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal
SALETTE NASCIMENTO
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região

 

(TRF3-26/Mar/2002.056356-MAN/UTU6)

 

Autos nº 2000.03.99.011058-6
Apelação Cível - Ação Popular - Sexta Turma
Apelante: Carlos Perin Filho
Apelada: União Federal e Ot.

Carlos Perin Filho, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos da appellatio supra, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar as seguintes ilustrações e comentários:

A primeira ilustração é da sucursal de Brasília-DF, do jornal Folha de S. Paulo, de 02.02.2002, p. C-7, sob o título "FUMO Novas embalagens de cigarros já circulam em Brasília, MG e RS; multa para fabricante vai de R$ 2.000 a R$ 1,5 milhão", com destaque para a manifestação do então ministro da Saúde, atual candidato à presidência da República, JOSÉ SERRA, in verbis:

"Serra disse ontem que o ministério cogitava processar os fabricantes de cigarros em tribunais nos Estados Unidos, mas decidiu por ‘monitorar’ o sucesso dos atuais processos.

‘Eu estimularia as pessoas a entrarem na Justiça, mas isso não é assunto do governo’, disse."

Claro e preciso, em lógica jurídica paraconsistente, o ilustre ex-ministro e atual candidato à presidência da República, pois a Justiça brasileira é competente para conhecer e julgar as nulidades administrativas complexas relativas aos danos morais e materiais causados pelas fabricantes de cigarros, bastando monitorar o andamento das ações populares já propostas por este Cidadão, bem como das demais ações populares que serão propostas pela Cidadania, em toda a República Federativa.

A segunda ilustração é de MARCELO STAROBINAS, de Londres, em matéria publicada também pela Folha de S. Paulo, de 02.03.2002, p. A-14, sob o título "ADVERTÊNCIA Dirigente da 2ª maior empresa de tabaco admite que fumar faz mal e que aconselhou os filhos a não fumar - Executivo de empresa de fumo condena vício", com destaque para os seguintes parágrafos, in verbis:

"O principal executivo do maior fabricante de cigarros do Reino Unido, a British American Tobacco (BAT), admitiu pela primeira vez em público que acreditava que fumar faz mal à saúde.

Com as declarações, que foram levadas ontem à manchete do diário ‘The Times’, de Londres, o ‘chairman’ Martin Groughton pode ter dado a advogados de todo o mundo um bom argumento nas ações compensatórias bilionárias contra a indústria do fumo.

‘Eu acho que há riscos à saúde ligados ao hábito de fumar’, disse o executivo da BAT, que controla a Souza Cruz. Acrescentou que nem ele nem seus dois filhos fumam e que, se tivessem tentado começar a fumar quando jovens, ele teria tentado dissuadi-los. ‘Eu disse a eles: ‘eu aconselharia vocês a não fumar. Se quiserem fazê-lo, o problema é seu. Não é bom para vocês. É melhor não fumar’.

(....)"

Claro e preciso, em lógica jurídica paraconsistente, MARTIN BROUGHTON, pois não basta ser chairman, mister ser humano.

Do ilustrado requeiro o regular andamento do apelo.

São Paulo, 25 de março de 2002
180º da Independência e 114º da República Federativa do Brasil

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

E.T.: Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5.


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