OAB tenta banir ‘falsos profissionais’
para Você Cidadania

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CLARISSA THOMÉ e FELIPE WERNECK, em matéria publicada no jornal O ESTADO DE S. PAULO de 30.6.2002, p. C-7, sob o título "CRIMINALIDADE - OAB tenta banir ‘falsos profissionais’", informam que, in verbis:

"A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu recadastrar seus 450 mil filiados para banir ‘falsos profissionais’. Todos os advogados do País deverão trocar a carteira de identificação profissional por um documento com tinta antifalsificação e tarja magnética, elaborado pela Casa da Moeda, até 31 de dezembro. No Rio, a Corregedoria da Ordem recebe uma denúncia por dia de exercício ilegal da profissão. Só o último relatório sobre advogados suspeitos de envolvimento com detentos do presídio Bangu 1 revelou 130 nomes - a maioria deles tinha carteira falsa.

(....)"

Você Cidadania pode e deve ficar horrorizada com o fato, pois o(a) advogado(a) é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei (art. 133, da Constituição Federal brasileira), bem como no seu ministério privado, o(a) advogado(a) presta serviço público e exerce função social (§ 1º do art. 1º da Lei nº 8.906/1994), bem como pode e deve colaborar para a OAB fiscalizar cada vez mais e melhor aquela nobre e relevante atividade profissional: denuncie qualquer prática contrária ao artigo 34 da Lei nº 8.906/1994 para a OAB, nos termos do artigo 72 da Lei nº 8.906/1994, in verbis:

"Art. 72. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada."

Sinceramente,

 

Carlos Perin Filho

E.T.: Para conhecer e/ou lembrar o que diz a Lei nº 8.906/1994, navegar pelo SENADO FEDERAL, em -  www.senado.gov.br - e refletir sobre o que diz o artigo 34.


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