Petição de prioridade na tramitação do Protesto
Interruptivo de Prescrição de Alcoolismo e o Direito

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo

 

(JFSP - FORUM CIVEL 26/11/2002 Prot. nro. 2002.0088785-1)

 

Autos nº 1999.61.00.040597-5
Cautelar - Protesto Interruptivo de Prescrição
Autor: Carlos Perin Filho
Rés: União Federal e Ots.

Carlos Perin Filho, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos da ação em epígrafe, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:

A Lei nº 10.173, de 09.01.2001, ao adicionar dispositivos ao Código de Processo Civil brasileiro assim positivou, in verbis:

"Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer instância"

Tal direito, de fato, evidencia a conveniência e oportunidade desta popular petição, pois não obstante este Cidadão habitar o planeta Terra menos de sessenta e cinco voltas terrestres solares, a demanda coletiva ora patrocinada por este Advogado é relativa também a Seres Humanos Com Sessenta e Cinco ou Mais Anos - Vitimas da Epidemia Alcoólica - razão pela qual requeiro, nos termos do artigo 1.211-B do Código de Processo Civil brasileiro, o benefício da PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO da appellatio interposta em 07.04.2000 (em autos arquivados no pacote n. 82994, em 27.07.2001, por razões ora desconhecidas deste Cidadão, cf. consulta via Internet efetivada em 22.11.2002, anexa).

São Paulo, 22 de novembro de 2002
181º da Independência e 115º da República Federativa do Brasil

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

E.T.:

Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br - inclusive com pedido de tutela antecipada, para recadastramento profissional perante a OAB-SP.


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