Petição na Apelação da Ação Popular
de Tabagismo e o Direito
de Livre Manifestação do Pensamento

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Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal
SALETTE NASCIMENTO
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região

 

(TRF3-01/Ago/2002.140973-MAN/UTU6)

 

Autos nº 2000.03.99.011058-6
Apelação Cível - Ação Popular - Sexta Turma
Apelante: Carlos Perin Filho
Apeladas: União Federal e Ot.

Carlos Perin Filho, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos da appellatio supra, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar as seguintes ilustrações e comentários:

A primeira ilustração é uma matéria de ADALBERTO LEISTER FILHO, publicada no jornal Folha de S. Paulo, de 31.03.2002, p. D-5, sob o título "AUTOMOBILISMO - A partir do ano que vem, publicidade da indústria do tabaco será banida de eventos esportivos no Brasil - Na berlinda, cigarro faz despedida de GP", com destaque para os seguintes parágrafos, in verbis:

"(....)

A partir de 2007 não será permitido mais o patrocínio de fabricantes de cigarro em competições que tiverem o aval da FIA. Em alguns países europeus, como Inglaterra, Alemanha e França, já há limitação nesse sentido.

(....)

Segundo a própria FIA, as marcas de cigarro ainda são uma das principais investidoras na modalidade. No ano passado, o setor injetou mais de US$ 350 milhões nas diversas categorias.

(....)"

A segunda matéria é de MARIO CESAR CARVALHO, da reportagem local do jornal Folha de S. Paulo, de 21.04.2002, p. C-9, sob o título "TABAGISMO - Maioria diz que mudou de opinião sobre cigarro ao ver fotos relacionadas a doenças; 67% tiveram vontade de deixar vício - Contrapropaganda afeta 54% dos fumantes", com destaque para o parágrafo inicial, in verbis:

"As imagens estampadas nos maços de cigarro fizeram com que 54% dos fumantes brasileiros com mais de 18 anos mudassem de idéia sobre as conseqüências do fumo para a saúde. Ao ver as imagens, 67% dizem ter sentido vontade de abandonar o vício.

(....)"

Do ilustrado requeiro o regular andamento do apelo.

São Paulo, 01 de agosto de 2002
180º da Independência e 114º da República Federativa do Brasil

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

E.T.:

Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5.


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