Petição na Ação Popular da CBF

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da Quinta Vara da Seção da Justiça Federal de São Paulo

 

(24.09.2002-029942)

 

Autos nº 1999.61.00.004400-0
Ação Popular
Autor: Carlos Perin Filho
Réus: União Federal e Ots.

Carlos Perin Filho, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos da ação em epígrafe, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em ilustração à esta Popular Ação, apresentar as seguintes matérias e comentários.

Da lavra renovada de um dos autores da Lei Pelé, o ilustre colega CARLOS MIGUEL AIDAR, artigo sob o título "Moralização do futebol", publicado no jornal Gazeta Mercantil, de 09/01/2002, p. A-3, com reflexões sobre problemas de fato e de direito que afetam aquela prática esportiva - apontando como causa da corrupção no esporte a mistura do público com o privado.

Do popular JORNAL DO SENADO - www.senado.gov.br - de 27.08.2002, que a Cidadania paga para este Cidadão ler, matéria sobre a CPI do Futebol, com manifestação do ilustre esportista senador GERALDO ALTHOFF (PFL-SC) quanto aos resultados, in verbis:

"(....)

- O resultado do trabalho da CPI já pode ser visto até mesmo na administração de alguns clubes, nas propostas do Estatuto de Defesa do Torcedor e na medida provisória que responsabiliza criminalmentte os dirigentes corruptos e temerários. Mas a grande decepção em tudo isso é ver a omissão do Ministério Público - disse Althoff, que foi relator da CPI.

(....)"

Claro e preciso o ilustre senador relator, pois a penta Cidadania aguarda com o grito de gol preso na garganta uma manifestação oficial do MINISTÉRIO PÚBLICO - assim que terminar seu prudente estudo - sobre aquela CPI, visando os termos do artigo 127 e seguintes da Constituição Federal, em paralelo ao trâmite desta actio popularis.

Do ilustrado requeiro o regular andamento da popular pelada, digo, desta actio popularis.

São Paulo, 23 de setembro do
Pentacampeonato Brasileiro de Futebol.

 

 Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

 

E.T.: Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação perante o Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5.


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