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Advocacia, Direito Autoral e Você
Cidadania |
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CLARISSA FURTADO, em matéria publicada na
Gazeta Mercantil de 28.29.30.6.2002, Legal &
Jurisprudência, p. 1, informa que a discussão jurídica sobre a proteção autoral ao
trabalho advocatício tem nova decisão judicial, de forte apelo ao caráter literário,
com destaque para o parágrafo inicial, in verbis:
"A petição inicial, texto elaborado pelos advogados com a
argumentação em defesa dos clientes, não é um trabalho protegido pela lei de direito
autoral. Assim, quem copiar o texto não é obrigado a indenizar o autor. Essa foi a
conclusão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar o recurso dos
advogados Jason Barbosa de Faria e Walmilton Cardoso Candaten contra o colega de
profissão Eurijan da Silva Pimenta, todos de Brasília.
(....)"
Vale lembrar de diferenciar vários aspectos da questão: o Processo
Civil é público e, como tal, de livre acesso a qualquer pessoa, o que permite o
conhecimento e sua reprodução pelos(as) demais Operadores(as) do Direito. Por outro
lado, a Lei nº 9.610/1998 protege o Direito Autoral, excluindo da proteção os
relacionados no artigo oitavo, in verbis:
"Art. 8 Não são objeto de proteção como direitos autorais de
que trata esta Lei:
I - as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos
ou negócios;
II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou
negócios;
III - os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer
tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;
IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos,
regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;
V - as informações de uso comum tais como calendários, agendas,
cadastros ou legendas;
VI - os nomes e títulos isolados;
VII - o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas
obras."
É nesse ambiente jurídico operacional que os hipertextos das
petições estão aqui na Internet, para servirem ao Processo
Civil de reflexão de Você Cidadania em defesa cada vez maior e melhor dos seus direitos,
podendo copiá-los sem o propósito comercial (venda das cópias*), bem como citando este
Cidadão, que também é Advogado, como Autor.
Para concluir, mister dizer ser o Direito Autoral um dos ramos do
Direito mais desenvolvidos e uniformes no planeta Terra, em paralelo ao Direito Aeroespacial,
por Tratados Internacionais, sendo protegido independentemente de registro, nos termos do
artigo 18 da Lei nº 9.610/1998, in verbis:
"Art. 18 A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe
de registro."
Sinceramente,
Carlos Perin Filho
E.T. Legal: DISK
CD FALSIFICADO 0800 11-5751
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