Breves reflexões sobre um caso de tabagismo
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O jornal Gazeta Mercantil de 29.30/11 e 01.12.2002, no caderno Legal & Jurisprudência, publica na coluna REGISTRO uma notícia importante, in verbis:

"Ação contra Souza Cruz

A Souza Cruz está a um voto de ser condenada pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que julga uma ação de indenização por danos materiais e morais movida por um ex-fumante. Se o resultado for mantido, será a primeira condenação de uma indústria de cigarros no Brasil, segundo informou a assessoria de imprensa do tribunal. O relator do processo, desembargador João Pedro Freire, e o revisor, desembargador Antonio Guilherme Tanger Jardim, julgaram contra a fabricante, determinando o pagamento de um total de R$ 141,5 mil - R$ 100 mil por danos morais e R$ 41,5 mil por danos materiais - ao autor, José da Silva Martins. Falta proferir voto o desembargador Carlos Alberto Alvaro de Oliveira, que pediu vista do processo. Martins, hoje em estado físico debilitado, alega que, em virtude da publicidade abusiva e enganosa, foi levado a consumir um produto que não era seguro. Em contrapartida, a empresa alegou que o consumo de cigarros não foi causa exclusiva da doença desenvolvida. Em primeira instância, o pedido do ex-fumante foi negado."

Tal caso parece ser muito interessante pois marca um amadurecimento na discussão judicial do tabagismo, ao debater mais e melhor as teses e antíteses - inclusive com a questão da culpa concorrente da Ré SOUZA CRUZ S/A. - porém a relevante discussão que ainda não aparece é a sua responsabilidade penal enquanto pessoa jurídica, a ampliar a responsabilidade civil de compensar danos morais e indenizar danos materiais - inclusive públicos - conforme exposto nas duas ações populares penais da série tabagismo e o direito.

Sinceramente,

 

Carlos Perin Filho

E.T.:

1º) Este Cidadão desconhece as razões - administrativas e/ou judiciais - de arquivamento das duas ações populares que tratam da matéria penal referida.

2º) Parabéns a(o) Advogado(a) que representa JOSÉ DA SILVA MARTINS no caso!


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