Petição de Prioridade na Tramitação da Ação Popular
dos Créditos de Natureza Alimentar

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 23ª Vara da Seção da Justiça Federal de São Paulo

 

(04.09.2002-066317)

 

Autos nº 2002.61.00.019647-0
Ação Popular
Autor: CARLOS PERIN FILHO
Rés: UNIÃO FEDERAL & ESTADO DE SÃO PAULO

Carlos Perin Filho, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos da ação em epígrafe, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer, nos termos do artigo 1.211-B do Código de Processo Civil brasileiro, PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO desta actio popularis, pois entre os(as) Credores(as) Alimentares há pessoas humanas de idades iguais ou superiores aos sessenta e cinco anos positivados como condição àquele beneficium legis, no artigo 1.211-A do mesmo Código.

São Paulo, 03 de setembro de 2002
180º da Independência e 114º da República Federativa do Brasil

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649


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