Dos direitos fundamentais [ameaçados] e Você Cidadania

Home Page

WALTER CENEVIVA, em letras jurídicas sob o título "Direitos fundamentais ameaçados", publicado no jornal Folha de S. Paulo, de 12.01.2002, p. C-2, convida a refletir sobre uma importante confusão que por vezes ocorre no dia-a-dia de Você Cidadania em um Estado que se quer Democrático de Direito, in verbis:

"(....)

Devemos repensar o mito da sinonímia entre a coisa pública (o que é de todos) e o interesse público (o que os governos dizem defender). O Judiciário tem aceitado a presunção (freqüentemente errada) de qualidade e pureza dos atos da administração pública. O momento de aparente confronto entre o Executivo e a serenidade do Judiciário exige dos juízes a coragem de avaliar os atos da administração em sua substância, e não como algo a aceitar sem juízo crítico da legalidade substancial. O adjetivo ‘democrático’, na definição do artigo 1º, exige a manifestação das resistências culturais. A reversão dos direitos fundamentais, ora em curso, impõe a atenção de todos. A todos. Lembremos de novo: o Estado existe para representar a coletividade. Representar não é sinônimo de asfixiar com políticas de dominação."

Claro e preciso WALTER CENEVIVA, pois este cidadão, que também é advogado, enfrenta diariamente aqueles problemas de fato e de direito para defender Você Cidadania em petições administrativas e/ou ações populares, valendo notar que o momento de aparente confronto entre o Executivo e a serenidade do Judiciário também ocorre em relação ao Poder Legislativo, que faz parte da Soberania da Pessoa Jurídica de Direito Público Político Administrativa.

O reconhecimento e superação daqueles paradoxos em paraconsistências já está em curso entre o Executivo e o Judiciário federais, com os pesos e contrapesos mediados por atos administrativos consubstanciados em Procedimentos Administrativos, Ofícios Judiciais, Portarias, Resoluções, etc., requerendo uma participação maior do próprio Legislativo, por suas Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, pois o juízo crítico da legalidade substancial deve ocorrer em paralelo ao próprio processo legislativo, não sobrar para execução em nulidade administrativa complexa e/ou julgamento de perdas e danos de Todos(as).

Politicamente,

 

Carlos Perin Filho

E.T.:

Vale lembrar as conclusões das idéias para a modernização política e de desenvolvimento do BRASIL, defendidas então por FERNANDO HENRIQUE CARDOSO por ocasião do Fórum Nacional ocorrido de 23 a 25 de novembro de 1988, no BNDES, no Rio de Janeiro, e que politica-administrativamente estão válidas, não apenas nacionalmente, mas notadamente com a nação-amiga ARGENTINA, in verbis:

"(....)

CONCLUSÃO

Se é certo que a 'crise nacional' e a retomada em novas bases do crescimento econômico requerem hoje a participação do Congresso, esta só se dará construtivamente se houver políticas delineadas para dotar o Congresso de melhores condições técnicas e de maior sentido de responsabilidade decisória.

É fundamental que as associações sindicais e de classe, a mídia, as empresas e demais organizações da sociedade civil, como as Igrejas, e até setores do Estado - como fizeram no período da Constituinte - interajam com os partidos e as lideranças parlamentares, suscitando as questões pertinentes a um novo projeto de desenvolvimento nacional.

É fundamental, ao mesmo tempo, que internamente ao Congresso haja esforços deliberados e interpartidários com o mesmo propósito. Mais ainda, que haja troca de informações com o Legislativo de outros países, para ver as técnicas adotadas para uma participação ativa do Parlamento no controle e no encaminhamento das políticas econômicas e sociais."

(Congresso Nacional e desenvolvimento. MODERNIZAÇÃO POLÍTICA E DESENVOLVIMENTO / João Paulo dos Reis Velloso (coordenador) ... [ et. al. ] - Rio de Janeiro: José Olympio, 1990, p. 80, negrito meu)


Home Page