Petição na Ação Popular do Licenciamento Veicular

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da Sétima Vara da Seção da Justiça Federal de São Paulo

 

(11.7.2002/080007)

 

Autos nº 2001.61.00.015776-9
Ação Popular
Autor: Carlos Perin Filho
Réus: União Federal e Ots.

Carlos Perin Filho, residente na Internet em www.carlosperinfilho.net, (sinta-se livre para navegar), nos autos da ação em epígrafe, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em nova complementação administrativa histórica, apresentar registro visual de MARCIA GOUTHIER, da Folha Imagem, publicada no jornal Folha de S. Paulo, com a legenda "POSSE DO NOVO MINISTRO ATRAI POUCAS AUTORIDADES - Fernando Henrique Cardoso na posse do novo ministro Paulo de Tarso Ribeiro (Justiça). A portas fechadas, a cerimônia reuniu apenas os ministros Alberto Cardoso (Segurança), Euclides Scalco (Secretaria Geral), Juarez Quadros (Comunicações) e o governador tucano Almir Gabriel (PA)", publicada hoje, p. A-5, entre outras matérias sobre as circusntâncias de fato e de direito, com destaque para os parágrafos finais da carta presidencial ao ex-ministro MIGUEL REALE JÚNIOR, in verbis:

"(....)

Lamento, profundamente, ter perdido nestas condições sua colaboração. Sei do esforço que fez no Ministério da Justiça e é com trabalhos persistentes e sérios como os seus que se ganha de verdade a luta contra o crime organizado.

Com a consideração devida,

 

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Presidente da República Federativa do Brasil"

Em razão daquele fato político-administrativo, mister adequar novamente, instrumental e substancialmente, a petição de 05.4.2002, sob protocolo nº 011830, para render por tabela administrativa MIGUEL REALE JR., com as ministeriais homenagens de estilo, por PAULO DE TARSO RIBEIRO, na presidência do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito - nos autos desta actio popularis, visando o due process of ‘droit’, para Cidadania em toda esta REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ao ser o seu dever.

São Paulo, 11 de julho de 2002
180º da Independência e 114º da República Federativa do Brasil

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

 

E.T.:

Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação perante o Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5.


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