Petição na Apelação da Ação Popular do Kid Pack

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Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal
MARLI FERREIRA
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região

 

(TRF3-07/Ago/2002.144581-MAN/UTU6)

 

Autos nº 2002.03.99.013673-0
Apelação Cível - Ação Popular - Sexta Turma
Apelante: Carlos Perin Filho
Apeladas: União Federal e
Fhillip Morris Marketing S.A.

Carlos Perin Filho, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos da appellatio em epígrafe, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar as seguintes ilustrações e comentários:

A primeira ilustração é de NILSON BRANDÃO JÚNIOR, por matéria sob o título "Justiça veta maço de 14 cigarros - Philip Morris vai recorrer da sentença da 6ª Vara Federal de Brasília, publicado no jornal Gazeta Mercantil de 05.02.1998, p. A-17, com destaque para o parágrafo inicial, in verbis:

"A Philip Morris perdeu ontem o primeiro ‘round’ da disputa judicial para garantir a venda de maços com apenas catorze cigarros. A 6ª Vara Federal de Brasília negou mandado de segurança movido contra a Secretaria da Receita Federal, para permitir a comercialização dos novos maços, introduzidos desde novembro no mercado brasileiro.

(....)"

A segunda ilustração é outra matéria, agora de autoria de JULIANO BASILE, sob o título "Philip Morris mantém maço de 14 unidades", também publicada naquele jornal, em 23.24.25.02.2002, p. A-9, com destaque para o parágrafo inicial, in verbis:

"A briga entre a Receita Federal e a Philip Morris sobre a venda de cigarros de 14 unidades deve gerar um impasse na produção da empresa. A Philip Morris afirma que continuará produzindo maços de 14 unidades. A Receita alerta que deverá apreender a mercadoria caso a empresa continue com a fabricação.

(....)"

Vale lembrar que esta Apelação em actio popularis trata do kid pack sob a ótica constitucional e infra-constitucional do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), visando sanar uma nulidade administrativa na proteção dos direitos daquela parte do tecido social coletivo da Cidadania, enquanto aquele Mandado de Segurança parece - segundo as matérias jornalísticas supra referidas - atacar eventual nulidade um ato administrativo singular, executado no contexto do artigo 44 da Lei nºs 9.532/97 e do artigo 33 da Lei nº 9.430/97.

Do ilustrado requeiro o regular andamento do popular pleito.

São Paulo, 007 de agosto de 2002
180º da Independência e 114º da República Federativa do Brasil

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

E.T.:

Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br -


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