Mais interpretação e menos leis para Você Cidadania

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ADRIANA d’ESSEN STACCHINI, em matéria sob o título "Mais interpretação e menos leis", informa no caderno Legal&Jurisprudência do jornal - www.gazetamerncatil.com.br - edição 14.01.2002, p. 1, que é preciso interpretar mais e melhor as leis, com destaque para os seguintes parágrafos, in verbis:

"Para muitos advogados, antes de se elaborar uma nova lei para qualquer fato que aconteça, é interessante esmiuçar a legislação existente para não se repetir. Além disso, na prática da redação das normas, segundo o advogado João Antônio Motta, um texto preciso e claro facilita o entendimento e não provoca dúvidas a quem precisa se utilizar da lei, e também não prejudica seus negócios.

São freqüentes as reclamações de empresários e advogados, principalmente na área tributária, a respeito da constante promulgação de leis, decretos e outras normas que, às vezes, em vez de facilitar os andamentos dos trabalhos, os complica. Segundo o sócio do escritório Trench, Rossi e Watanabe, Antônio Carlos Ferreira, a questão da imprecisão no uso da linguagem provoca uma série de incertezas e custos adicionais para as empresas. ‘Elas terão de buscar um advogado para tirar as dúvidas ou buscar informações adicionais’, diz.

(....)"

Claros e precisos os ilustres colegas advogados, pois a comunicação jurídica deve ser a mais próxima possível da realidade do tecido social coletivo de Você Cidadania, como ensinam HÊNDRICAS NADÓLSKIS e MARLEINE PAULA MARCONDES E FERREIRA DE TOLEDO, in verbis:

"(....)

Todo cidadão deve zelar pelo vernáculo, mas o advogado é o grande profissional da palavra. É a palavra que dá forma final a seu trabalho. Se ele não sabe usá-la com perícia, os testemunhos, os documentos, o apoio legal, a bibliografia jurídica, as provas factuais não se transformam em argumentos e não lhe permitem defender, acusar, contestar, exigir, exortar, tergiversar, persuadir, convencer com eficiência. Seu sucesso na profissão é diretamente proporcional a seu desempenho lingüístico, a sua habilidade em manejar palavras.

(....)" (In: COMUNICAÇÃO JURÍDICA - terceira edição autoral, São Paulo, 2000, fones (011) 276-4657 ou 9938-1979, p. 7)

Ainda, não basta o Poder Legislativo seguir as normas da Lei Complementar nº 95/1998, pois a legalidade deve ser substancial, conforme bem articulado por WALTER CENEVIVA.

Sinceramente,

 

Carlos Perin Filho

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