Indústria tabagista derruba ações judiciais,
mas não derruba Você Cidadania

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CLARISSA FURTADO, em artigo sob o título "Indústria tabagista derruba ações judiciais", publicado no jornal - www.gazetamercantil.com.br - de 07.05.2002, p. A-10, informa o êxito alcançado pelos(as) competentes advogados(as) das Indústrias Tabagistas na República Federativa do Brasil, em ações de fumantes e familiares que buscam indenizações pelas doenças provocadas pelo fumo, porém a situação está para mudar, como referido nos seguintes parágrafos, in verbis:

"A indústria brasileira de tabaco está derrubando os argumentos de fumantes e seus familiares que buscam indenização pelas doenças provocadas pelo fumo e vem obtendo seguidas vitórias na Justiça.

(....)

Mas, apesar dos julgamentos favoráveis, a indústria do tabaco corre um grande risco se não for vitoriosa em uma ação civil coletiva, movida pela Associação de Defesa dos Ex-Fumantes (Adesf) contra a Souza Cruz e a Phillip Morris. A ação já dura cinco anos e o mérito ainda não foi avaliado. No julgamento de questões preliminares, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a associação tem legitimidade para pedir indenização para seus associados e que a prova de que a nicotina não vicia deveria ser feita pela indústria e não pelos fumantes. A ação pede que todos os fumantes e ex-fumantes que se habilitarem tenham direito à indenização.

O advogado da Adesf, Luís Mônaco, que também atua em várias ações individuais de fumantes, afirma que, ‘por enquanto, os juízes ainda são muito conservadores’. Mas, em um determinado momento, devem mudar de posição. Nos Estados Unidos, por exemplo, ocorreram três ondas de ações, desde, 1960, e agora as empresas começam a perder.’"

Vale lembrar que as Ações Populares da série Tabagismo e o Direito guardam paraconsistentes relações de fato e de direito com aquela Ação Civil proposta pela ADESF, como já referido em petições específicas, pois além das questões individuais existem as questões públicas, envolvendo gastos tributários indevidos nos tratamentos de saúde para Você Cidadania.

Ainda, e em paralelo àquelas medidas judiciais coletivas, mesmo que admitida para efeitos de argumentação a defesa de relação indireta entre o consumo do produto defeituoso e as doenças, resta conhecer e julgar individualmente a culpa concorrente, agora com os avanços da Biologia Molecular, conforme referido na revista NEWSLAB nº 28 - www.newslab.com.br - página 32, in verbis:

"O tabagismo e a mutação do códon 157 do gene P53

Sob encomenda do Dr. Carlos Perin Filho (OAB-SP) 109.649, advogado, a Genomic acaba de desenvolver o sequenciamento do exon 5 do gene P53, para análise da transversão G - T no códon 157.

Esta mutação foi associada ao câncer de pulmão (Denissenko MF et al, 1996. ‘Preferential formation of Benzo(a)pyrine adducts at lung cancer mutational hot spots in P53’. Nature 274:430-432), provocado por tabagismo. Nas Cortes dos EUA já existem processos cíveis contra as gigantes multinacionais do fumo (Perin Filho, Carlos, 1997. ‘Tabagismo e o Direito’. http://www.tabagismo.com), por favorecerem o vício e conseqüente morte de muitos fumantes.

O primeiro caso já foi realizado através do bloco parafinado de tumor maligno com o intuito de identificar a mutação associada ao tabagismo. São vantagens e curiosidades como estas que as descobertas da Biologia Molecular vem oferecendo num ritmo cada vez mais rápido.(....)"

Claro e preciso o advogado Carlos Perin Filho, que, aliás, também é este Cidadão, pois a Medicina Legal - usando as novas tecnologias da Biologia Molecular - tem muito a provar para Você Cidadania, se e enquanto os(as) Operadores(as) do Direito usarem cada vez mais e melhor aqueles avanços científicos, como ja disponíveis na pioneira www.genomic.com.br .

Sinceramente,

 

Carlos Perin Filho


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