Nota sobre a Ação Popular da USP
para Você Cidadania

Home Page

Nos termos dos §§5º, 6º, e 7º do art. 1 da Lei nº 4.717/1965 a Ação Popular para a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - www.usp.br - já está pronta na mente deste Cidadão, e por razões de segurança este Advogado escreve em lugar nenhum.

Da experiência civil e jurídica da grande maioria das demais Ações Populares (extinção da ação popular sem julgamento de mérito, demandando Apelação e acompanhamento), a Ação Popular supra referida não será proposta até este Advogado ter recursos estruturais e/ou financeiros para o devido acompanhamento.

Dica: é direito de personalidade humana post-mortem e já está subliminarmente defendido no hiper-contexto das diferentes ações populares em tramitação.

Sinceramente,

 

Carlos Perin Filho


Home Page