O ingresso da SABESP ao Novo Mercado
amplia horizontes para Você Cidadania

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ANDRÉ FRANCO MONTORO FILHO, em artigo sob o título "A maturidade das estatais - O ingresso da Sabesp ao Novo Mercado amplia horizontes", publicado no jornal Gazeta Mercantil - www.gazetamercantil.com.br  - deste fim de quarto-de-volta-lunar-terrestre defende o controle social da administração da estatal, com destaque para os parágrafos inicial e final, in verbis:

"As empresas estatais no Brasil vivem um momento histórico. Pela primeira vez têm a possibilidade de transformar-se em empresas públicas, onde o controle social de sua administração se faz com regras claras e de forma transparente. O veículo que propiciou a mudança é o Novo Mercado, da Bolsa de Valores de São Paulo. O pontapé inicial desta nova fase foi dado há dois meses com a entrada da Sabesp no Novo Mercado.

(...)

Como ocorre com qualquer novidade ou mudança, surgiram resistências ao Novo Mercado, felizmente superadas por suas inequívocas vantagens públicas, e pela persistência e flexibilidade de nossa Bolsa de Vlores. O governador Geraldo Alckmin demonstrou coragem por sua decisão de colocar a Sabesp no Novo Mercado. Com isso, foi dado o passo histórico para a criação da primeira empresa efetivamente pública no Brasil."

Claro e preciso ANDRÉ FRANCO MONTORO FILHO, pois a SABESP foi criada pela Lei nº 119, de 29.6.1973 para finalidades públicas, como positivado no artigo primeiro, in verbis:

"Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a constituir uma sociedade por ações, sob a denominação de Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, com o objetivo de planejar, executar e operar os serviços públicos de saneamento básico em todo o território do Estado de São Paulo, respeitada a autonomia dos municípios"

Vale lembrar também que a SABESP, junto com o ESTADO DE SÃO PAULO, forma o pólo passivo da Ação Popular de autos nº 053.00.008578-5, Terceira Vara da Fazenda Pública de São Paulo, com doação parcial de honorários líquidos, em paralelo ao já aceito pela municipalidade de CUBATÃO.

Sabespiamente,

 

Carlos Perin Filho


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