Da Guerra e do Direito de Você Cidadania

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Você Cidadania pode estar com problemas de abastecimento de água, problemas de fornecimento de energia, problemas para ir e vir pelas ruas e estradas... é, é uma guerra!

Mesmo naquelas condições, que também acontecem eventualmente em tempos de paz, por força - ou inércia - da Administração Pública, vale lembrar que Você Cidadania tem direitos garantidos pelo Direito Internacional.

Nesse contexto, mister destacar um dos diplomas.

A Convenção de Proteção Civil em Tempos de Guerra (GENEVA CONVENTION RELATIVE TO THE PROTECTION OF CIVILIAN PERSONS IN TIME OF WAR, August, 12, 1949) estabelece uma série de regras visando garantir a integridade física e moral de Você Cidadania em tempos de guerra.

A Convenção está composta de três partes, com as seguintes divisões:

Parte I - Considerações Gerais: estabelece princípios gerais sobre a aplicação da Convenção, em guerras declaradas ou mesmo não aceitas como tal, bem como entre Estados Não Participantes. Atos de violência contra a vida de Você Cidadania, mutilações, tratamento cruel ou tortura são proibidos, entre outras disposições;

Parte II - Proteções Gerais das Populações Contra Certas Conseqüências da Guerra: fixa regras de garantia civil, independentes da raça, nacionalidade, religião ou opinião política, objetivadas a reduzir o sofrimento causado pela guerra. O estabelecimento de zonas neutras visando atender feridos civis e/ou militares, doentes, gestantes, etc., estão entre as normas desta parte;

Parte III - Status e Tratamento de Pessoas Protegidas: esta parte é dividida em três seções:

Seção I - Disposições Comuns aos Territórios em Guerra e Ocupados: regras garantindo os direitos civis, morais, familiares, religiosos, e costumeiros, bem como proibição de morte, tortura, punição física, ou experimentação científica não destinada ao tratamento regular de ferimentos e/ou doenças.

Seção II - Estrangeiros(as) ao Território de um Estado em Conflito: garante a saída das pessoas estranhas ao território da guerra, caso não represente ameaça ao interesse daquela nação em guerra.

Seção III - Territórios Ocupados: trata da situação de Você Cidadania nos territórios ocupados, proibindo sua saída forçada para o território da força militar ocupante, etc.

Em tempo de guerra e/ou paz, vale conhecer e exercitar seus direitos civis, internos e/ou globais.

Sinceramente,

 

 

Carlos Perin Filho

 

E.T: A popular Cruz Vermelha (RED CROSS) pode ajudar Você Cidadania a conhecer e exercitar aqueles direitos nestes momentos limítrofes da experiência humana no planeta Terra.


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