Petição na Apelação na Ação Popular
do Direito ao Nome

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Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Federal
CARLOS MUTA
Tribunal Regional Federal da Terceira Região

 

(TRF3-28/Ago/2003.164670-DOC/UTU4)

 

Voce maxima clamare
(CÍCERO)

 

Autos nº 2000.03.99.030541-5
Apelação Cível - 595920 - Ação Popular - Quarta Turma
Apelante: CARLOS PERIN FILHO
Apelada: UNIÃO FEDERAL

CARLOS PERIN FILHO, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos da apelação em actio popularis supra epigrafada, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar as seguintes matérias e comentários para enriquecer o contexto de fato e de direito no qual esta popular ação gravita:

A primeira matéria é das letras jurídicas de WALTER CENEVIVA, sob o título Sua Excelência, o presidente Lula, publicada no jornal Folha de S. Paulo de 09.11.2002, p. C2, com destaque para os parágrafos iniciais, in verbis:

“(....)

O futuro chefe do Executivo, o homem apelidado de Lula, é a síntese unipessoal do Brasil. Assim se apresenta aqui se apresentará no exterior, quando se empossar, para representar nosso país. Apelidado? Não! Lula é prenome acrescido por sentença ao nome do eleito presidente da República, que, depois, o passou a seus filhos. A história é conhecida, tanto que a referi em edição antiga de meu livro ‘Lei de Registros Públicos Comentada’. No breve período em que foi deputado federal, Luís Inácio da Silva requereu ao juiz Ruy Coppola, da Vara de São Bernardo do Campo, competente para assuntos do registro civil, que fosse acrescido ao seu prenome o apelido pelo qual era conhecido de suas lutas históricas como líder metalúrgico.

O pedido foi processado regularmente e deferido, satisfeita a exigência de que o Ministério Público se manifestasse a respeito do assunto. Foi averbado nos registros do requerente para conhecimento geral. Naquele tempo, o artigo 58 da Lei de Registros Públicos não tinha a redação de hoje. (....)”

(....)”

Diferente da ação judicial individualmente proposta pelo presidente LUÍS INÁCIO LULA DA SILVA, vale observar que esta ação popular foi ajuizada perante a Justiça Federal - e não em uma das Varas de Registros Públicos do FÓRUM JOÃO MENDES JÚNIOR em função da Ré ser a UNIÃO FEDERAL e ter por objeto a correção de uma nulidade administrativa federal na execução da legislação federal em vigor, valendo para toda Cidadania na República Federativa do Brasil, não obstante este inclemente cidadão ter sido registrado no Cartório de Registro Civil do 2º Subdistrito da Liberdade, em São Paulo, Município e Comarca da Capital, sob nº 91.178, fls. 95, livro 144-PAR, conforme cópia da respectiva Certidão de Nascimento ora apresentada.

A segunda matéria é de RICARDO DE BARROS LEONEL, que ao elaborar Processo coletivo: evolução e perspectivas evidencia in verbis:

5.5 Possibilidade jurídica do pedido

Como já anotado, a possibilidade jurídica do pedido deve ser compreendida no sentido negativo, como ausência de vedação no ordenamento da espécie de provimento que o autor pretende com a ação. Não pode ser contemplada no sentido positivo, como necessidade de expressa previsão da providência, sendo inviável exigir do legislador que estabeleça previamente, e de forma hipotética, pedidos em tese amoldáveis a todas as situações da vida. Havendo previsão (constitucional e infraconstitucional) da tutela dos interesses metaindividuais de forma exemplificativa, e sendo formulados pedidos não expressamente vedados (declaratórios, constitutivos, condenatórios, mandamentais etc.), não se pode acolher a alegação de que a demanda tenha sido aforada com base na eqüidade ou com objeto juridicamente impossível. (....)”

(In: MANUAL DO PROCESSO COLETIVO - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002, p. 211)

A terceira matéria aborda a filosófica questão de linguagem no Direito, por prefácio de DANILO MARCONDES, in verbis:

Direito e Linguagem: Uma análise da textura aberta da linguagem e sua aplicação ao Direito de Noel Struchiner é uma contribuição original à aproximação entre duas áreas de grande importância na discussão contemporânea, a Filosofia e o Direito. Embora a Filosofia do Direito seja uma disciplina tradicional, a discussão filosófica de questões jurídicas na vertente da filosofia analítica da linguagem de língua inglesa tem sido ainda pouco comum entre nós, apesar de já haver uma ampla literatura na Grã-Bretanha e nos Estados Unidos, desde os pioneiros como H. L. A. Hart, catedrático de Filosofia da Jurisprudência em Oxford, cujas primeiras obras datam da década de 50 e cujo The Concept of Law (1961) teve grande influência. Hart é precisamente uma das referências centrais na presente obra, que tem dentre os seus méritos chamar a atenção para a importância desse autor.

Temos aqui o desenvolvimento de uma das possibilidades mais interessantes da filosofia analítica em relação ao Direito, sua aplicação como método de análise a questões centrais da discussão jurídica e à prática efetiva do Direito, tanto no que diz respeito à interpretação da lei quanto à tomada de decisões legais.

O conceito de textura aberta, inspirado em Wittgenstein e elaborado por um de seus primeiros e mais importantes discípulos, Friedrich Waismann, é particularmente importante nesse sentido, possibilitando uma discussão bastante profícua dos hard cases, os ‘casos difíceis’, uma das questões mais polêmicas no campo do Direito. A análise conceitual desenvolvida por Noel revela as vantagens das ferramentas analíticas da filosofia da linguagem, ao mesmo tempo em que aponta para suas limitações e para a necessidade de desenvolvimentos e aperfeiçoamentos do instrumental analítico. Porém a riqueza do método e os esclarecimentos que produz, ficam evidentes como um dos resultados mais oportunos desse trabalho.

A análise aqui desenvolvida cobra não só o que poderíamos chamar de ‘clássicos’ como Hart e Waismann, mas também a discussão na literatura contemporânea em Filosofia do Direito, entrando inclusive na polêmica com os realistas e com os formalistas e levando em conta os principais aspectos desse debate. Temos, portanto, na reflexão aqui desenvolvida uma dupla contribuição, o que costuma ser raro, tanto no que diz respeito a aspectos mais teóricos do campo da Filosofia do Direito, quanto a aplicação da análise conceitual a questões da prática jurídica.

 

 

 

 

Danilo Marcondes
Professor Titular do Departamento de Filosofia da
PUC-Rio e Vice-Reitor Acadêmico da PUC-Rio”

(In: UMA ANÁLISE DA TEXTURA ABERTA DA LINGUAGEM E SUA APLICAÇÃO AO DIREITO - Rio de Janeiro: www.editorarenovar.com.br - 2002)

Do exposto requeiro a remessa dos autos ao parquet, para o costumeiro e nada sigiloso, pois público é, due process of ‘droit‘.

São Paulo, 27 de agosto de 2003

182º da Independência e 115º da República

 

 Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

E.T.:

I) Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos desta ação popular;

II) Voce maxima clamare = gritar com todas as forças


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