Explicações populares sobre a petição do FGTS,
para Você Cidadania

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Você Cidadania pode estar sem entender Direito o que diz a

Petição na Apelação na Ação Popular do FGTS (27/09/2003)

...afinal, aquela linguagem técnica jurídica parece ser ‘de outro Planeta’...

Não se preocupe, este seu Advogado de outro Planeta esta aqui na Internet para traduzir, como de costume, aquele ‘blábláblá alienígena’ em linguagem popular.

Primeiro passo: pense no seu dia-a-dia, ao acordar pela manhã.

Ao acordar pela manhã Você Belíssima Cidadania grita para o mundo ouvir:

heureca: Penso, logo (d)existo!;-)

..e descobre que não está dormindo, começa a pensar nas profissionais tarefas do dia-a-dia, desfilar de chinelos e bikini, exibir cartões de crédito, cantarolar 'amor de Julieta e Romeu, igualzinho o meu e seu', gravar um remake de filme francês, doar dinheiro ao popular e companheiro programa hipernutritivo do superpopular federal governo - www.fomezero.gov.br - seduzir um Cidadão...

Desculpem a top model brincadeira... mas assim como antes de executar suas tarefas Você Cidadania pensa um pouco sobre como fazer as coisas, os(as) Operadores(as) do Direito também elaboram ‘mentalmente’ seu métier, e expressam aquela elaboração em uma fase processual conhecida por ‘conhecimento’.

Na fase de conhecimento, o Autor (este Cidadão) e a Ré (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no caso do FGTS) alegam suas razões perante o Juízo de Conhecimento, inclusive produzindo eventuais provas (com a participação especial das(os) notáveis Testemunhas do Cidadão), para basear suas alegações.

Ao concluir esta fase o Poder Judiciário dá a ‘receita do bolo’, por uma Sentença/Acórdão, ou ‘prestação jurisdicional’.

Em caso de vitória do Cidadão, Você Cidadania tem um ‘top model cake’, literalmente com tudo que tem direito, nos termos da Legislação (leis, decretos, etc.), Doutrina [opinião dos(as) Juristas] e Jurisprudência (decisões reiteradas dos Tribunais).

Claro que Autor e Ré podem não gostar do ‘sabor do bolo’ e recorrer, visando um pouco mais de correção monetária aqui, um pouco menos de juros moratórios mais adiante, etc., até concluir pela melhor ‘receita do bolo modelo topo de linha’.

Julgados os eventuais recursos, agora é hora de ‘colocar a mão na massa’ e preparar o ‘bolo’ ou seja, executar o que foi conhecido: é a fase processual de Execução.

Na última petição este Cidadão sugere (S.M.J. = salvo melhor juízo) que a execução do julgado na Ação Popular do FGTS seja efetivada em um processo de execução específico para Você Cidadania Individualmente Considerado(a), com o auxílio de Advogado(a) de sua confiança, visando possibilitar o depósito das diferenças corretas de correção monetária e/ou juros progressivos na sua conta individual do FGTS, conforme determinado na decisão judicial padrão topo de linha frente ao seu caso concreto.

Na prática é como se os serviços prestados por este Advogado ao tecido social coletivo de Você Cidadania obtivessem judicialmente uma ‘super-receita de bolo’, a ser aplicada na medida das suas ‘necessidades calóricas, protéicas, minerais, vitamínicas, etc.’, sob a supervisão técnica jurídica de outro Advogado(a), agora de confiança pessoal e contratado por Você Cidadania, para aplicação individual daquela ‘super-receita’.

Tal metodologia de especialização na prestação de serviços jurídicos permite integrar a advocacia coletiva com a individual não apenas para o caso do FGTS, mas potencialmente para qualquer caso coletivo que necessite execução individual, com mais, melhor, mais barata e rápida prestação jurisdicional para Todos(as), efetivando o artigo 133 da Constituição Federal, in verbis:

"O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."

Sinceramente,

  

Carlos Perin Filho

E.T. Big Lawyer Brother:

Ao pé-da-letra... GOT MILK?


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