Oportunidade de trabalho militar para Você Cidadania

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Você pode eventualmente estar pensando que este Cidadão está aqui na Internet escrevendo, escrevendo, escrevendo... para a pessoa errada, pois sua vocação não é ser Cidadania, mas sim ser Militar.

Eventualmente pode até mesmo ter feito psicológicos testes vocacionais e/ou de Q.I. que indicam aquela cinematográfica (lembra de FOREST GUMP, o contador de estórias?!;-) tendência.

Neste caso vale conferir as oportunidades que a cinematográfica FORÇA AÉREA BRASILEIRA (v.g. Senta a Púa) lhe oferece nas seguintes especialidades, em diversas localidades da continental REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:

ENGENHARIA CLÍNICA (três vagas)

ENGENHARIA CIVIL ( onze vagas)

ENGENHARIA CARTOGRÁFICA (uma vaga)

ENGENHARIA ELETRÔNICA (sete vagas)

ENGENHARIA ELÉTRICA (seis vagas)

ENGENHARIA MECÂNICA (cinco vagas)

ENGENHARIA METALÚRGICA (duas vagas)

ENGENHARIA DAS TELECOMUNICAÇÕES (uma vaga)

ANÁLISE DE SISTEMAS (oito vagas)

ARQUITETURA (quatro vagas)

ASSISTÊNCIA SOCIAL (onze vagas)

BIBLIOTECONOMIA (uma vaga)

CIÊNCIAS CONTÁBEIS (três vagas)

COMUNICAÇÃO SOCIAL (três vagas)

EDUCAÇÃO FÍSICA (duas vagas)

ENFERMAGEM (quinze vagas)

FISIOTERAPIA (seis vagas)

FONOAUDIOLOGIA (onze vagas)

NUTRIÇÃO (oito vagas)

PEDAGOGIA (cinco vagas)

PSICOLOGIA (sete vagas)

DIREITO (dezessete vagas)

Para maiores e melhores informações, navegar por - www.fab.mil.br - e lembrar que uma das obrigações éticas militares é o cumprimento dos seus deveres de Cidadania, nos termos do artigo 28, XII, da Lei n.º 6.880/1980, bem como lembrar que seus honorários profissionais e/ou benefícios serão pagos com recursos públicos, arrecadados em tributos de Você Cidadania Contribuinte e/ou mercado financeiro, em troca das taxas de juros irreais.

Republicanamente,

  

Carlos Perin Filho

E.T.:

I) Para conhecer ou lembrar as regras do Estatuto Militar, navegar pelo site do SENADO FEDERAL - www.senado.gov.br - lembrando que o comando supremo das Forças Armadas é exercitado pela Presidência da República, nos termos do art. 84, XIII, da Constituição Federal.

II) Em História do Brasil, lembrar com a bela CLIO que a res publica brasileira guarda íntimas relações com as Forças Armadas, com a Proclamação da República.


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