Notícias do tabagismo na F1 para Você Cidadania

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Durante muitas voltas terrestres-solares, o tabagismo sempre esteve nas pole positions da F1, em qualquer circuito do planeta Terra.

Volta após volta, no pit stop, no stop and go, nos treinos e nas classificações, marcas de produtos defeituosos originários do tabaco sempre foram grades campeões de publicidade.

Faz poucas voltas terrestres-solares que aquela liderança vem sendo afetada.

Na União Européia restrições legais já operam no ordenamento jurídico comum.

No BRASIL este Cidadão faz uma série de ações populares sobre tabagismo, inclusive quanto ao direito de livre expressão do pensamento, na qual volta a pedir tutela antecipada, agora também baseado em novo diploma legal.

O jornal Folha de S. Paulo, em editorial de 04.04.2003, de modo muito oportuno e adequado marca posição a respeito da publicidade do tabagismo na F1, in verbis:

"CASUÍSMO TABAGISTA

A virtual liberação da propaganda de cigarros no Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1 é um episódio que em nada enaltece algumas das mais importantes instituições democráticas brasileiras.

Em primeiro lugar, a realização da corrida com a publicidade é um desrespeito ao Congresso Nacional - e por extensão a todos os cidadãos brasileiros -, que em dezembro de 2000 decidiu soberanamente banir, a partir de janeiro de 2003, a propaganda de cigarros de todos os eventos esportivos. A lei não poderia ser mais clara, e os parlamentares estavam perfeitamente cientes das implicações de sua escolha.

O que causa mais inquietação são as informações de que a iniciativa de rasgar a lei partiu da Prefeitura de São Paulo e contou com o solidário apoio do governo federal. Mais grave ainda é a notícia de que até o Ministério da Saúde, que por razões óbvias deveria estar muito mais interessado na saúde pública do que nos lucros de um GP, participou da farsa.

Para completar o triste espetáculo, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) cedeu à pressão do governo e recuou vergonhosamente de sua posição inicial de multar os infratores. Aí, a Anvisa demonstrou que sua tão propalada independência jamais saiu do papel.

Já é grave que vários órgãos de governo conspirem para sabotar uma lei aprovada pelo Parlamento. Quando se considera que a legislação desrespeitada é uma peça que visa à preservação da saúde, sobretudo a de jovens influenciáveis pelo glamour dos grandes eventos esportivos, está-se diante de um verdadeiro crime.

Não se propugna por soluções autoritárias como a proibição do cigarro. Já a propaganda de tabaco, está é indefensável. O produto anunciado é uma droga de alto poder de viciar e que comprovadamente causa grandes males à saúde, levando até mesmo à morte. O poder público não pode permitir incentivos a que as pessoas - principalmente jovens - entrem nessa rota perigosa."

FÁBIO SEIXAS, da reportagem local do mesmo jornal, na página D-2 da mesma edição, informa que, in verbis:

"AUTOMOBILISMO Ferrari e BAR decidem voltar a usar marcas; governo se reúne - Carta de ministro ratifica GP Brasil sem lei do cigarro

Homem-forte da F-1, Bernie Ecclestone em pessoa foi o arauto em Interlagos: as equipes participantes do GP Brasil vão exibir propaganda de cigarros a partir dos primeiros treinos, na manhã de hoje, em São Paulo.

Após uma reunião com Jean Todt, diretor-esportivo da Ferrari, afirmou que mesmo o time italiano, que até então havia apagado a logomarca de seu patrocinador, voltaria atrás na decisão.

Ecclestone foi direto: ‘Aqui não há restrições à publicidade de tabaco". Questionado então sobre a polêmica em torno da lei antitabagista do país, foi ainda mais lacônico. ‘Isso é o Brasil’.

(....)

A Sociedade Brasileira de Cardiologia protocolou um protesto na Anvisa. E um advogado de São Paulo, Carlos Perin Filho [este Cidadão], entrou com uma ação no Tribunal Regional Federal para obrigar as equipes a tirarem os patrocinios.

(....)"

Aqui mister lembrar que a contratação da publicidade de tabaco é feita pelas Indústrias de Tabaco com as Equipes (a Direção de Prova, CBA, FASP, FIA, devem zelar pelo cumprimento dos regulamentos das competições das diferentes categorias), originalmente responsáveis pelo cumprimento das disposições legais cogentes de Direito da Saúde, bem como ser o acordo celebrado de natureza complexa, com características públicas em aspectos difusos e/ou coletivos, como os que afetam a segurança e a sanidade da competição (incluindo neste aspecto a questão da publicidade) e privado em aspectos que se relacionam meramente com o preço, temporada de exposição, forma de cobrança, etc..

Sinceramente,

 

Carlos Perin Filho

E.T.:

Sobre Direito da Saúde, conferir a obra de JULIO CESAR DE SÁ DA ROCHA, sob o título DIREITOD DA SAÚDE - DIREITO SANITÁRIO NA PERSPECTIVA DOS INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS - www.ltr.com.br -


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