Do ensino básico com noções de cidadania
para Você Cidadania

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O popular JORNAL DO SENADO - www.senado.gov.br - que Você Sábia Cidadania paga para este Cidadão Candidato à Filósofo ler, na edição de 19.03.2003, p. 10, informa que Ensino básico deve incluir noções de cidadania, conforme projeto de lei em tramitação, apresentado em maio de 2002 pelo então senador CHICO SARTORI e modificado (de acordo com argumentos do senador JOSÉ JORGE) para atender a competência do Conselho Nacional de Educação, na criação e inclusão de disciplinas nos currículos.

Seja pela criação de uma disciplina específica, com o nome de ‘Noções de Cidadania’, ou lecionada nas diversas já existentes, vale lembrar outro projeto legislativo paralelo àquele, que trata do ensino de Filosofia enquanto disciplina autônoma, no qual aquelas noções básicas de cidadania poderiam ser tratadas, no seu contexto cultural próprio, da Política e da Ética.

Além disso, vale trazer para discussão a experiência civil que os(as) Colegas Advogados(as) da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SÃO PAULO - www.oabsp.org.br - já fazem com o programa "OAB vai à escola", no qual aquelas noções básicas são também tratadas.

Segundo noticiado, o projeto fixa como base do conteúdo das noções de cidadania dispositivos da Constituição Federal, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Nesse sentido, este Cidadão lembra que o Código de Trânsito Brasileiro positiva muitos dispositivos específicos sobre Cidadania, assim como a Lei da Ação Popular, Leis que tratam de Petições Administrativas,  o Direito Eleitoral, Direito dos Interesses Difusos e Coletivos e Direito Militar [v.g., art. 28, XII da Lei nº 6.880/1980 (ver E.T. II) combinado com a logística militar aplicada ao popular programa Fome Zero - www.fomezero.gov.br ], sendo mister ampla consideração, além é claro do contexto histórico e político já referido da Filosofia.

Ainda, abordagens de Cidadania Empresarial, o Urbanismo e a Arquitetura envolvidas, bem como as implicações lingüísticas, biológicas, físicas, químicas e matemáticas que permeiam as questões civis, como meio ambiente, publicidade, campanhas políticas, finanças públicas, etc., representam subsídios interesantes para novas metodologias de ensino das noções básicas de Cidadania em contextos disciplinares já presentes na grade curricular (Português, Geografia, Biologia, Física, Química, Matemática, Educação Física/Esportes, etc.).

Sinceramente,

 

Carlos Perin Filho

E.T. lusófono-filosofante I:

Navegar é preciso...viver, não é preciso...  e enquanto aquele projeto de lei não sai do papel, a sugestão para Você Cidadania em busca de suas noções é continuar a navegar pelas idéias contidas nos hipertextos de - www.carlosperinfilho.net - pois, pois, este Cidadão também está a procurar, ora pois... na Ação Popular da Educação Especial para Todos(as)

E.T. II:

"Artigo 28. O sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes das Forças Armadas, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com a observância dos seguintes preceitos da ética militar:

(....)

III - respeitar a dignidade da pessoa humana;

(....)

XII - cumprir seus deveres de cidadão;

(....)"

 


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