The day-after...
Ou o que fazer com a fantasia rasgada
de Você Cidadania

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Após rasgar a fantasia de Você Cidadania a melhor opção é fazer como este Cidadão, que está PELADO, PELADO, NÚ COM A MÃO NO BOLSO ex vi do não recebimento de honorários advocatícios por este Advogado nas últimas voltas terrestres-solares no planeta Terra, a ouvir música homônima do ULTRAJE A RIGOR - www.ultraje.com e/ou www.ultraje.com.br - lembrando o artigo 9º da Lei nº 4.717/19965, in verbis:

"Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promovar o prosseguimento da ação."

Para completar a catarse supra, vale cantarolar com convicção a música INÚTIL, com o mesmo rigor ultrajante.

Sinceramente,

 

Carlos Perin Filho

E.T.: Desculpem a sinceridade d'O MONSTRO DE DUAS CABEÇAS, em outra ultrajante referência...


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