Teoria e prática do boicote para Você Cidadania

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Enquanto boicotava o GP BRASIL de F1, este Cidadão pesquisou a ENCICLOPÉDIA SARAIVA DO DIREITO - www.saraivajur.com.br -  sobre o boicote em três verbetes, a saber:

1) boicotagem

2) boicotagem violenta

3) boicote

No primeiro lexicografa a boicotagem como sinônimo de boicote, ou um procedimento empregado por negociantes, grupos profissionais, classes, estabelecimentos ou autoridades de um país a fim de criar embaraços ou mesmo impedir relações comerciais ou pessoais, em Direito Internacional Público (art. 41 da Carta da ONU), Direito Sindical, Direito Comercial e Direito Econômico.

No segundo verbete trata do crime contra a organização do trabalho tipificado por atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta no Código Penal brasileiro, in verbis:

"Art. 198. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:

Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência."

No terceiro adiciona ao primeiro um fato histórico muito interessante, in verbis:

"(....)

Essa palavra tem origem irlandesa, derivando do nome de Charles Cunningham Boykott, cuja desmedida crueldade para com os pequenos camponeses, como administrador agrícola de Lorde Erne, motivou sua inclusão na ‘lista negra’ da Liga Nacional (1879), acarretando-lhe isto a negativa, por parte de todos (literalmente) os homens do país, de com ele estabelecerem relações de qualquer natureza . Por conseqüência, Boykott abandonou a Irlanda, imigrando para a América."

O boicote supra referido, cada vez mais usado por Você Cidadania no planeta Terra enquanto Consumidor(a), faz lembrar o discurso de HENRY DAVID THOREAU contra o pagamento de tributos que seriam usados para Guerra do México (Civil Disobedience), gerando uma base teórica para a prática civil de uma nova forma de boicote, em Direito da Cidadania, ao pagar tributos que serão usados - indevidamente - no tratamento das doenças causadas pelo tabagismo e/ou alcoolismo. Indevidamente, pois quem causa o dano é que deve pagar.

Favor pensar nisso antes de assistir sua próxima corrida de F1, concerto de jazz, etc., etc., etc.,...

Filosoficamente,

 

Carlos Perin Filho

E.T.:

CIVIL DISOBEDIENCE and Other Essays
HENRY DAVID THOREAU

- www.doverpublications.com -


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