Da Declaração do Imposto de Renda
de Você Cidadania

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A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - www.receita.fazenda.gov.br - já está oferecendo o download do programa de declaração do Imposto de Renda para Você Cidadania, valendo lembrar com o CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL o fato gerador daquele tributo, in verbis:

 

"Art. 43 O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.

§ 1º A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.

§ 2º Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste artigo."

Mais uma volta terrestre-solar este Cidadão está deprimido de fato e de direito por não ter renda para pagar imposto, ex vi do não recebimento de honorários advocatícios por este Advogado...

Tributariamente,

 

Carlos Perin Filho

E.T.: O Imposto de Renda de Você Cidadania está presente direta e/ou indiretamente nas Ações Populares, como por exemplo direto a Ação Popular da Tabela do IR.


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