Petição na Apelação da Ação Popular
das Taxas de Juros Reais

Home Page

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Federal
SOUZA PIRES
Tribunal Regional Federal da Terceira Região

 

(TRF3R-15/Ago/2003.155957-MAN/UTU4)

 

 

Autos nº 1999.03.99.089557-3
Apelação - Ação Popular - Quarta Turma
Apelante: CARLOS PERIN FILHO
Apelada: UNIÃO FEDERAL & Ots.

CARLOS PERIN FILHO, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos da apelação em actio popularis supra epigrafada, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a seguinte inovação legislativa:

 

Emenda Constitucional nº 40, de 29-05-2003: Altera o inciso V do art. 163 e o art. 192 da Constituição Federal, e o caput do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.


As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3°- do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1°- O inciso V do art. 163 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 163. ...

................................................

V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

................................................(NR)

Art. 2°- O art. 192 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

I - (Revogado).

II - (Revogado).

III - (Revogado)

a) (Revogado)

b) (Revogado)

IV - (Revogado)

V -(Revogado)

VI - (Revogado)

VII - (Revogado)

VIII - (Revogado)

§ 1°- (Revogado)

§ 2°- (Revogado)

§ 3°- (Revogado) (NR)

Art. 3°- O caput do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 52. Até que sejam fixadas as condições do art. 192, são vedados:

........................................................(NR)

Art. 4°- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 29 de maio de 2003.

Mesa da Câmara dos Deputados

Mesa do Senado Federal

Deputado JOÃO PAULO CUNHA
Presidente

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente

Deputado INOCÊNCIO DE OLIVEIRA
1º Vice-Presidente

Senador PAULO PAIM
1º Vice-Presidente

Deputado LUIZ PIAUHYLINO
2º Vice-Presidente

Senador EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS
2º Vice-Presidente

Deputado GEDDEL VIEIRA LIMA
1º Secretário

Senador ROMEU TUMA
1º Secretário

Deputado SEVERINO CAVALCANTI
2º Secretário

Senador ALBERTO SILVA
2º Secretário

Deputado NILTON CAPIXABA
3º Secretário

Senador HERÁCLITO FORTES
3º Secretário

Deputado CIRO NOGUEIRA
4º Secretário

Senador SÉRGIO ZAMBIASI
4º Secretário

 


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 30.5.2003”

Da evolução legislativa, revogado resta o dispositivo constitucional base da argumentação jurídica exordial, restando a mesma válida até o momento do vigor da emenda constitucional.

Do exposto requeiro a remessa dos autos ao parquet, para o costumeiro e constitucional movimento, em due processo of ‘droit’.

São Paulo, 14 de agosto de 2003

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

E.T.: Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da ação popular de autos nº 98.0050468-0, ora em apelação, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br -


Home Page