Explicações populares sobre algumas
paraconsistentes petições para Você Cidadania

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Você Cidadania pode estar sem entender a razão coletiva de algumas petições citarem a sentença de PAULO (L. 91, § 3. Dig. de Verborum obligationibus = Do significado das palavras) e a Lei de Murphy, in verbis:

"Plerumque sub auctoritate iuris scientiae perniciose erratur" ou "Freqüentemente sob a autoridade da ciência do direito, erra-se com dano de outrem"

(v.g. Ação Popular do Parque VILLA-LOBOS)

"Se algo puder dar errado, dará"

(v.g. Ação Popular do Licenciamento Veicular)

A razão coletiva é paraconsistente, pois admite a contradição sem ser trivial. Assim, em ambos os casos está em jogo a questão do controle popular sobre uma nulidade administrativa, seja simples (envolve uma manifestação do Poder Soberano de Você Cidadania, v.g. Executivo) ou complexa (envolve duas ou mais manifestações do Poder Soberano de Você Cidadania, v.g. Executivo e Legislativo), com resultados iguais e/ou diferentes conforme o andamento processual, de fato e de direito.

Por controle aqui é considerado o termo técnico em Administração, valendo destacar a natural e humana resistência ao mesmo, nas palavras do professor ANTONIO CESAR AMARU MAXIMIANO, in verbis:

"2 Resistência ao controle

Um dos fenômenos mais importantes do comportamento humano, que afeta a maneira coo as organizações são administradas, é a resistência ao controle. O principal motivo para a resistência ao controle é o sentimento de perda da liberdade, um dos valores centrais da existência humana. No entanto, objetivos e padrões de controle são parte do processo de administração. Para serem eficazes, precisam ser compatíveis com as pessoas.

Já foram apresentadas diversas razões específicas que fazem as pessoas resistirem ao processo de controle. Essas razões sugerem que, para tornar o processo de controle mais compatível comas pessoas, é preciso:

* Definir os padrões de controle de forma que sejam reconhecidos como legítimos (necessários para o desempenho da organização).

* Promover a participação das pessoas na definição e avaliação de seu próprio desempenho.

* Ser flexíveis para possibilitar o erro."
(In: INTRODUÇÃO À ADMINISTRAÇÃO - 5ª ed. rev. e ampli. - São Paulo: www.atlasnet.com.br - 2000, p. 481)

Vale notar que a inovação exige a criatividade, que por sua vez requer a possibilidade de errar e aprender com o erro, sem, entretando, causar danos ao tecido social e/ou individual de Você Cidadania, em controles redundantes e duplos, no qual o primeiro (v.g. decisão administrativa singular ou jentença judicial) tende a barrar a inovação para evitar possível dano e o segundo (v.g. decisão administrativa coletiva ou acórdão judicial) pode acolher a inovação, enquanto criatividade oportuna e adequada.

Este Autônomo Cidadão Candidato à Filósofo, por exemplo, busca o autocontrole, também tecnicamente doutrinado pelo professor ANTONIO CESAR AMARU MAXIMIANO, in verbis:

"4 Autocontrole

O sistema de controle que é totalmente compatível com as pessoas é o autocontrole. A disciplina interior é o melhor substituto para a obediência forçada pelos controles de qualquer outro tipo. São tantas as vantagens do autocontrole que muitas organizações o colocam no lugar dos sistemas formais. Por exemplo, o inspetor de qualidade foi substituído pelo autocontrole de qualidade.

O autocontrole é uma das ferramentas da autogestão. Como todas as outras ferramentas, depende de compromisso e disciplina interior. Criar uma cultura orientada para o compromisso e a disciplina interior é o principal desafio da administração moderna."
(idem, p. 483)

Tudo isso porque, como diz o ditado popular...

"Navegar é preciso...

viver, não é preciso."

Sinceramente,

 

Carlos Perin Filho

E.T.: Claro que este cinematográfico Advogado do Diabo está sob legal controle também do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da - www.oabsp.org.br   - bem como - direta e/ou indiretamente - de todos(as) os(as) Demais Operadores(as) do Direito no planeta Terra, e de Você Sábia Cidadania, que está jogando para ganhar!;-)


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