Saída para doente mental é tratamento comunitário
com Você Cidadania

Home Page

"Ahh!
Eu Tô Ma-lu-co!
"

O popular Jornal do Senado - www.senado.gov.br - que Você Sábia Cidadania para este Cidadão Candidato à Filósofo ler informa, na edição do dia 27.06.2003, p. 7, que a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realizou audiência pública sob o tema "Saúde Mental: Desafios no Governo, no Congresso e na Sociedade", para debater a implantação de um novo modelo, pois "Saída para doente mental é tratamento comunitário", com destaque para o seguinte parágrafo, in verbis:

"(....)

O professor Ileno Izídio da Costa, secretário da Associação Brasileira para o Avanço Conjunto da Filosofia, Psicopatologia e Psicoterapia, pediu a rápida regulamentação da Lei de Saúde Mental (Lei 10.216), debatida com a sociedade e com profissionais como psiquiatra, psicólogo, assistente social e terapeuta ocupacional.

(....)"

É aqui que entra Você Sábia Cidadania pois, conforme lembrou ILENO IZÍDIO DA COSTA, é na regulamentação da Lei que os princípios constitucionais de Direito da Saúde (art. 196 a 200 da Magna Carta) e legais (Lei n.º 10.216/2001) serão viabilizados em normas administrativas (Direito Administrativo) para o delirante dia-a-dia. Vale dizer, ainda, que pode não bastar uma só regulamentação, pois as patologias mentais são muitas e inovadoras (inclusive relacionadas às novas tecnologias, v.g., Internet) e as terapias demandadas diversas ou a desenvolver.

Para concluir, lembrar o ditado popular que diz...

"De Médico(a), ...

Advogado(a) ...

e Louco(a) ...

Todo Mundo tem um Pouco"

... bem como rever a lúcida, literária e filosófica entrevista de PAULO COELHO ao programa CANAL LIVRE da TV Bandeirantes (fone 3745-7621 to replay), se desejar até cantarolando aquela música popular...

"E esse caminho
que Eu mesmo escolhi
É tão fácil seguir...
Por não ter onde ir...

(....)

 

Eu vou ficar...
ficar com certeza...
Maluco Beleza! Beleza!"

Sinceramente,

 

Carlos Perin Filho

E.T.: Um bom exemplo vale mais que mil palavras, valendo recordar a Resolução n.º 3, de 9 de agosto de 1988 (Diário Oficial da União, de 12-8-1988) do Conselho Federal de Entorpecentes, que aprova a Política Nacional na Questão das Drogas e que pode servir de inspiração para uma Política Nacional na Questão da Saúde Mental.


Home Page