Do aniversário da Constituição Cidadã,
para Você Cidadania Brasileira e/ou Global

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ULYSSES GUIMARÃES, presidente da Assembléia Nacional Constituinte, cinematograficamente declarou promulgada, em cinco de outubro de 1988 - na sempre bela Brasília-DF - uma Constituição Cidadã, para instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça, enquanto valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias.

No aniversário da popular Carta Magna, mister tecer algumas comemorativas e populares considerações, pois ela é a base de todas as petições administrativas e/ou ações populares que este Cidadão faz para Você Cidadania, com efeitos domésticos (território brasileiro) e/ou alienígenas (extra-territorial).

Assim, o artigo 5º, LXXIII, positiva, in verbis:

"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(....)

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

(....)"

Você Cidadania já dever ter lido em jornais, revistas, e/ou ouvido em rádios e/ou assistido na TV um(a) ou mais Juristas e/ou Políticos(as) afirmando que a Carta Magna brasileira é uma "colcha de retalhos", um(a) "Frankeinstein", com muitas emendas que tornam o País ingovernável, causa de "insanidade jus-mental" nos(as) Operadores(as) do Direito em um tempo/espaço jus-abstrato chamado "Manicômio Judiciário", etc. e tal... !:-(esse estória começou como 'Manicômico Tributário'...!;-)

Realmente, em uma alegórica comparação, se a Carta fosse uma musical sinfonia ocidental, poderíamos encontrar dispositivos - ou compassos - no estilo Barroco (art. 242, § 2º), no Classicismo (art. 2º, caput), no Romantismo (art. 5º, XII) e Contemporânea (art. 60), com muito espaço para um piano preparado tipo J. CAGE... sendo mister um esforço de interpretação apurado, criativo e coordenado dos(as) Operadores(as) do Direito, visando extrair significados oportunos e adequados, quer em casos individuais, quer em casos coletivos (cf. HÄBERLE, Peter, HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL - A SOCIEDADE ABERTA DOS INTÉRPRETES DA CONSTITUIÇÃO: CONTRIBUIÇÃO PARA A INTERPRETAÇÃO PLURALISTA E ‘PROCEDIMENTAL’ DA CONSTITUIÇÃO, trad. GILMAR FERREIRA MENDES, Sergio Antonio Fabris Editor, 2002).

Constitucionalmente,

 

Carlos Perin Filho


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