As muitas causas do terceiro setor:
direitos de Você Cidadania

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ANDRÉS PABLO FALCONER, coordenador-executivo da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DE LIDERANÇAS - www.abdl.org.br - em matéria especial para o caderno Folha[sinapse] de 16.12.2003, aborda As muitas causas do terceiro setor, com destaque para o primeiro parágrafo, in verbis:

"O terceiro setor é uma das melhores descobertas da última década. Descoberto, sim, e não inventado, pois se pode afirmar que, mesmo sem esse nome, o terceiro setor é tão velho quanto o Brasil. Há dez anos, o termo nem sequer era conhecido no país, mas hoje as pessoas medianamente informadas já o associam a organizações e iniciativas sociais em prol de crianças, idosos e portadores de deficiência, à defesa dos direitos humanos, à proteção do ambiente, à organização de comunidades e a outras formas de ação social.

(....)"

Claro e preciso o mestre em Administração pela - www.usp.br - pois a preservação dos direitos da Infância e da Juventude, Meio Ambiente, Idades Superiores, Especificidades, entre muitas outras, é a razão que move o Terceiro Setor. Nessa missão, um remédio jurídico muito poderoso é a Ação Popular, conforme ensina o mestre em Direito Processual Civil e doutorando em Direitos Difusos e Coletivos pela PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO, GREGÓRIO ASSAGRA DE ALMEIDA, in verbis:

"(....)

Apesar de a ação popular ser concebida como um magnífico instrumento da democracia brasileira, a grande maioria da população ainda não tem noção dos seus direitos fundamentais nem principalmente de sua cidadania e, portanto, de seu poder de participação política e de correção dos atos administrativos. Essa grande problemática política e social tem colocado a ação popular, no campo da pragmática, em um segundo plano, pois ainda não é devidamente utilizada. Em muitos casos em que ela é exercida, encontram-se em jogo manobras e brigas politiqueiras. Em um futuro próximo, quem sabe o cidadão brasileiro, já consciente de seus direitos políticos de participação na administração pública, possa fazer da ação popular o remédio constitucional mais utilizado para prevenção e correção das ilegalidades e imoralidades administrativas."

[In: DIREITO PROCESSUAL COLETIVO BRASILEIRO: UM NOVO RAMO DO DIREITO PROCESSUAL (PRINCÍPIOS, REGRAS INTERPRETATIVAS E A PROBLEMÁTICA DA SUA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO) - São Paulo: www.saraivajur.com.br - 2003, p. 304-5]

Para mais informações e interação com o Terceiro Setor, sita-se livre para navegar por:

ABONG - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORGANIZAÇÕES
NÃO GOVERNAMENTAIS - www.abong.org.br -

REDE BRASILEIRA DE ENTIDADES
ASSISTENCIAIS FILANTRÓPICAS - www.terceirosetor.org.br -

GRUPO DE INSTITUTOS, FUNDAÇÕES E EMPRESAS - www.gife.org.br -

VOLUNTARIADO - www.facaparte.org.br - www.voluntariado.org.br -

REDE DE INFORMAÇÕES DO TERCEIRO SETOR - www.rits.org.br -

Portal do Voluntário - www.portaldovoluntario.org.br -

Para MBA na área:

- www.fia.com.br/mba/social.htm -

- www.fgvsp.br/ceats -

- www.ceats.org.br -

Sinceramente,

 

 

Carlos Perin Filho

E.T.: Vale lembrar que as organizações do Terceiro Setor podem participar e serão bem-vindas nas Ações Populares já propostas por este Cidadão, nos termos da Lei da Ação Popular, disponível em - www.senado.gov.br - notadamente para enriquecer o contexto de fato e de direito na qual esta ou aquela ação popular gravita (inclusive e principalmente com pontos de vista diferentes deste Cidadão, para melhorar a quantidade e/ou qualidade do conhecimento jurisdicional) e/ou auxiliar na eventual e futura execução coletiva do julgado, fiscalizando o cumprimento da decisão judicial para Todos(as).


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