Administração da Justiça para Você Cidadania

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JOSÉ ALAN DIAS, em matéria sob o título "Justiça mais ágil daria 1 ponto ao PIB" publicada no jornal Folha de S. Paulo de 19.02.2003, p. B-4, informa que estudo conduzido pelo economista ARMANDO CASTELAR PINHEIRO concluiu que a economia brasileira poderia ganhar entre 0,7 e um ponto percentual por ano em seu crescimento se o desempenho do Judiciário fosse melhor.

RICARDO DE SOUZA, em matéria sob o título "A Justiça espera na fila" publicada no caderno EU&FIM DE SEMANA do jornal VALOR de 14.15.16.02.2003, informa que a reforma do Judiciário será retomada no governo companheiro, sendo considerada pelo ministro da Justiça, MARCIO THOMAS BASTOS, como gênero de primeira necessidade.

Tudo isso apenas prova que Administrar Justiça não é só um problema público, é também um problema privado, que envolve a participação de pessoas físicas e jurídicas não pertencentes à Administração.

Este Cidadão é um bom exemplo no sentido de administrar Justiça de modo coletivo, por ações populares, poupando tempo - que é dinheiro - para Você Cidadania. Tal performance faz lembrar o caput do artigo 2º do Estatuto da Advocacia, in verbis:

"Art. 2º - O advogado é indispensável à administração da justiça."

Faz lembrar também o caput dos artigos 2º e 3º do Código de Ética e Disciplina da Advocacia, in verbis:

"Art. 2º - O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.

(....)

Art. 3º - O advogado deve ter consciência de que o Direito é um meio de mitigar as desigualdades para o encontro de soluções justas e que a lei é um instrumento para garantir a igualdade de todos."

Tais "missões (im)possíveis" dos(as) Advogados(as) estão presentes no dia-a-dia deste Cidadão, ao cinematograficamente defender os interesses de Você Cidadania em petições administrativas e/ou Ações Populares, no melhor estilo ‘Um por Todos(as) e Todos(as) por Um’.

Outro bom exemplo é dado pelos Tribunais que promovem julgamentos nas férias forenses, visando desafogar o andamento de processos (procedimento conhecido por mutirão).

A questão da Justiça brasileira lembra muito a da Saúde, pois há procedimentos super sofisticados e que funcionam muito bem, como transplantes cardíacos, arbitragens comerciais, patentes, mapeamento genético, plásticas, investigação de paternidade, etc., e por outro lado há metade da cidade de São Paulo clandestina, com loteamentos irregulares, criminalidade impune nas grandes capitais brasileiras, execução penal tipo Carandiru, dengue, diarréia, desnutrição, etc.

No meio dessa confusão pública e/ou privada está Você Cidadania, que pode e deve ajudar o(a) Advogado(a) que patrocina seu interesse, produzindo as provas necessárias para defesa de seu caso (art. 333, I, do CPC), ou pedindo para o(a) Advogado(a) requerer inversão do ônus da prova, quando cabível (art. 6, VIII, do CDC)..

Sinceramente,

 

Carlos Perin Filho

E.T.:

Dano moral não requer prova, quando provado o fato danoso, nos termos da Jurisprudência (STJ-3ª Turma, REsp 261.028-RJ, rel. min. MENEZES DIREITO, j. 30.5.01, deram provimento v.u., DJU 20.8.01, p. 459.


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