Reflexões psicológicas sobre as oportunidades
de trabalho militar para Você Cidadania III

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É muito interessante observar o que os departamentos de Recursos Humanos das Empresas no planeta Terra requerem de Você Cidadania nos testes de avaliação para determinado cargo: parece que Todos(as) querem que Ninguém seja o(a) Super Executivo(a)...

Nas Forças Armadas a cinematográfica situação é bastante desenvolvida, como evidencia este hipertexto.

Ao navegar pelas águas da Marinha - www.mar.mil.br - este Cidadão encontrou indicações de vários parâmetros de avaliação psicológica de Você Cidadania Candidato(a) ao Corpo Auxiliar, in verbis:

"EXAME PSICOLÓ-GICO PARA O INGRESSO NO QUADRO TÉCNICO DO CORPO AUXILIAR DA MARINHA 3.1 - PROPÓSITO

Estabelecer normas e procedimentos destinados a divulgar a finalidade, a fundamentação teórica, a aplicação, o significado e a emissão dos resultados de Exames Psicológicos realizados para ingresso na MB, como uma das etapas da Seleção Inicial.

3.2 - APLICABILIDADE

Estas Instruções se aplicam à Seleção Inicial do Processo Seletivo para Ingresso no Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha.

3.3 - LEGISLAÇÃO PERTINENTE

A seguinte legislação condiciona estas Instruções, no que couber:

a) Lei no 6.880, de 09 de dezembro de 1980, Estatuto dos Militares (art. 10 e art. 11);

b) Lei no 9.519, de 26 de novembro de 1997, Reestruturação de Corpos e Quadros de Oficiais e Praças da Marinha (§ 6o, do art. 8o); e

c) Portaria no 98, de 29 de fevereiro de 1996, do Ministro da Marinha (anexo C, inciso I, item 2, alínea r).

3.4 - EXAME PSICOLÓGICO

3.4.1 - O Exame Psicológico, realizado pelo Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), como etapa da Seleção Inicial para ingresso na MB, terá por finalidade aferir o grau de compatibilidade das características intelectivas, motivacionais e de personalidade dos candidatos com os perfis psicológicos exigidos pela atividade objeto da Seleção, tendo caráter eliminatório.

3.4.2 - O Exame Psicológico, realizado pelo SSPM, baseia-se no modelo analítico de seleção psicológica, fundamentado nas conclusões da psicologia diferencial de que os indivíduos têm habilidades, personalidade e níveis de motivação diferenciados – perfil individual – e que cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos – perfil profissional.

3.4.3 - O Exame Psicológico atende aos seguintes requisitos:

a) análise do trabalho – minucioso exame da atividade profissional por meio da aplicação de questionários, entrevistas e observações dos locais de trabalho, para que sejam identificadas as variáveis físicas, psicológicas e ambientais inerentes àquela atividade, obtendo-se, ao final, o perfil psicológico da atividade.

b) seleção de preditores - escolha, com base no perfil psicológico determinado, dos testes e das técnicas psicológicas que possam ser utilizadas como preditoras de sucesso na atividade;

c) definição de critérios estatísticos – comparação dos resultados dos candidatos com dados acumulados de grupos anteriores, previamente estudados, com o decorrente estabelecimento de níveis mínimos aceitáveis; e

d) acompanhamento - coleta sistemática de dados que permitem verificar a validade do processo, buscando o seu aperfeiçoamento contínuo.

3.4.4 - O Exame Psicológico, por sua lógica e modelo, compreende a comparação do perfil do candidato – obtido com a aplicação de testes e técnicas psicológicas – com o perfil da atividade, previamente levantado.

3.4.5 - O Exame Psicológico avaliará os seguintes aspectos:

- Intelectivo - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida; e

- Personalógico - destinado à verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida.

3.4.6 - Para a avaliação do aspecto intelectivo, será utilizado um dos seguintes modelos:

a) somatório de notas padronizadas - pela transformação dos escores obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si; ou

b) regressão linear múltipla (RLM) - pela estimativa do critério de desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes.

(....)

3.4.8 - O Exame Psicológico terá sua aplicação regulada por Planejamento Técnico (PLANTEC), que discriminará:

- a atividade objeto do exame;

- o perfil da atividade;

- as etapas do exame;

- os testes e as técnicas psicológicas que serão aplicados;

- os critérios de avaliação adotados;

- os procedimentos gerais a serem observados; e

- outras informações que se fizerem necessárias.

3.4.9 - Os aplicadores serão designados por Portaria do Diretor do SSPM.

3.4.10 - Os candidatos serão avaliados em conformidade com os atributos psicológicos que compõem os perfis da atividade, apresentados a seguir:

ATIVIDADE

ATRIBUTOS PSICOLÓGICOS

QUADRO TÉCNICO DO CORPO AUXILIAR

DA MARINHA

Adaptabilidade, atenção, aptidão verbal, aptidão numérica, capacidade de improvisação, capacidade de tomar decisões, capacidade de planejamento, espírito de equipe, inteligência geral, iniciativa, liderança, memória, motivação, resistência ao estresse e tato para lidar com pessoas.

3.5 - EMISSÃO DO RESULTADO

3.5.1 - A emissão do resultado do Exame Psicológico, integrando os aspectos intelectivo e de personalidade avaliados, dar-se-á por meio de uma escala de 10 (dez) níveis, que expressa o grau de compatibilidade de perfis, conforme mostrado na tabela a seguir:

GRAU

SIGNIFICADO

PARÂMETROS

100

Compatibilidade de perfil extrema.

I na Avaliação Intelectiva

I na Avaliação Personalógica

90

Compatibilidade de perfil elevada.

IR na Avaliação Intelectiva I na Avaliação Personalógica

80

Compatibilidade de perfil média superior.

I na Avaliação Intelectiva IR na Avaliação Personalógica

70

Compatibilidade de perfil média.

IR na Avaliação Intelectiva IR na Avaliação Personalógica

60

Compatibilidade de perfil média inferior.

CI na Avaliação Intelectiva

I na Avaliação Personalógica

50

Compatibilidade de perfil reduzida.

CI na Avaliação Intelectiva IR na Avaliação Personalógica

40

Compatibilidade de perfil muito reduzida.

I na Avaliação Intelectiva

CI na Avaliação Personalógica

30

Incompatibilidade de perfil

IR na Avaliação Intelectiva

CI na Avaliação Personalógica

20

CI na Avaliação Intelectiva CI na Avaliação Personalógica

10

Indícios de traços impeditivos

- Serão considerados habilitados no Exame Psicológico os candidatos que, nesta escala de 10 (dez) a 100 (cem), obtiverem grau igual ou superior a 40 (quarenta).

(....)"

Após a leitura supra, a sugestão deste Cidadão é fazer as seguintes experiências de pensamento:

1ª Experiência: Suponha que o exercício de seus direitos civis fossem condicionados a uma performance satisfatória em um teste psicológico. Como seria esse teste psicológico para avaliar se Você quer ser Cidadania?

2ª Experiência: Se Você Cidadania fosse o(a) Psicólogo(a) que examina para as Forças Armadas Unidas do Planeta Terra, qual seria a avaliação para a seguinte resposta de um histórico personagem à pergunta seguinte, in verbis:

Psicólogo(a) - Qual profissão jamais escolheria?

Personagem Histórico - "Eu não queria ser funcionário. Nem conselhos, nem <<sérias>> admoestações, conseguiriam demover-me dessa oposição. Nunca, jamais, em tempo algum, eu seria funcionário público."

Cidadão lembra: Militar também é Funcionário(a) Público(a)!;-)

Republicanamente,

  

Carlos Perin Filho

E.T. Milico:

I) Se Você Cidadania não lembra quem escreveu a resposta do histórico personagem supra, favor reler a Ação Popular que trata do Nazismo.

II) Quer a Paz? Prepara a Guerra Psicológica e/ou Psiquiátrica!;-)


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