Da parada-protesto da CET
e o Direito de Você Cidadania

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A reportagem local do jornal Folha de S. Paulo informou em 21.02.2003, p. C-6 e 22.01.2003, p. C-3, que os(as) (im)populares Marronzinhos(as) fizeram uma parada-protesto contra demissões, com efeitos de fato e de direito para a qualidade de vida de Você Cidadania na polis paulistana. Claro que uma parte do tecido social coletivo de Você Cidadania gostou da parada-protesto, pois não foi multada quando cometeu infração de trânsito, porém outra parte não gostou, pois não contou com os(as) Marronzinhos(as) quando necessitou... é... Todos(as) estão de "rabo preso" no trânsito!

Este Cidadão Candidato à Filósofo não tem preconceitos ou elementos de fato e de direito para dizer se está sobrando ou faltando Marronzinhos(as) na CET-SP, porém lembra ter visto, ter ouvido e lido o ex-presidente e fundador da CET, ROBERTO SCARINGELLA, em diversas entrevistas em rádio, jornais e TV (v.g. TV CIDADANIA, da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL/SP - www.oabsp.org.br   ), manifestar publicamente ser o Código Brasileiro de Trânsito uma legislação muito bem elaborada e avançada, sendo a CET um exemplo a ser seguido, porém alertando para o descumprimento de diversos mandamentos legais contidos no Código de Trânsito Brasileiro, como o oportuno e adequado licenciamento veicular, objetivado a verificar as condições de segurança e ambientais dos veículos (nulidade que aliás é objeto de correção na actio popularis autos nº 2001.61.00.015776-9, deste Autor Popular), bem como nos seguintes dispositivos, in verbis:

"Art. 320 A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação no trânsito.

Parágrafo único . O percentual de 5% (cinco por cento) do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito."

Em atenção ao disposto supra este Advogado está estudando mais e melhor o Código Brasileiro de Trânsito e disposições administrativas, visando entender como anda o dinheiro que Você Cidadania paga em multas de trânsito dentro da Administração municipal e/ou estadual e/ou federal nesta república federativa.

Desse estudo pode surgir nova Ação Popular, se caracterizada nulidade administrativa na aplicação dos recursos, não apenas para Você Cidadania na cidade de São Paulo, mas para toda a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, como de costume.

TV, rádio e jornais podem auxiliar em mais essa ‘missão impossível’ deste Cidadão, com novas matérias a respeito, inclusive para instruir eventual actio popularis!

Sinceramente,

 

Carlos Perin Filho


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