Terceirização de Serviços Advocatícios
para Você Cidadania

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MILTON HIROSHI KAMIYA e EVANDRO LÚCIO PEREIRA DE SOUZA - consuterc@uol.com.br - em obra sob o título TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - www.editorasts.com.br - explicam como organizar, manter e ter sucesso com terceirização de serviços advocatícios, in verbis:

"INTRODUÇÃO

Este livro destina-se aos operadores do Direito de uma forma geral - advogados, procuradores, consultores, escritórios de advocacia etc. - , às empresas, grandes corporações e aos que estudam e têm interesse no que as empresas e as instituições estão fazendo em termos de programas de repasse de serviços. O presente trabalho foi elaborado com base na experiência profissional dos autores, que atuam diretamente com a terceirização da atividade advocatícia, onde já experimentaram todos os percalços possíveis e as transformações positivas que o repasse desse importante segmento profissional possa ocasionar a uma empresa.

(....)"

(In: opus cit. p. 11)

Você Cidadania também pode ser beneficiada com a terceirização de serviços advocatícios, "basta" enfrentar um "tabu" político-administrativo: a terceirização da cobrança judicial da dívida ativa, defendida pelos autores, nas páginas 63 até 93.

De certa forma, este Cidadão, ao fazer petições administrativas e/ou ações judiciais, também promove uma "terceirização" de serviços advocatícios para Você Cidadania, no francês papel de um ‘terceiro’ que procura representar o interesse coletivo na correção de nulidades administrativas complexas.

A terceirização propriamente dita, defendida na obra citada, é para serviços normais da administração pública, que não sofrem nulidades, porém a eventual terceirização pode auxiliar na correção das próprias nulidades, se for bem planejada e executada. Como exemplo de tal hipótese, vale conferir a matéria de LUCIANA GARBIN, publicada no jornal O ESTADO DE S. PAULO, de 26.01.2003, p. A-11, onde há um monte de nulidades administrativas, com um exemplo de um problema na prestação de serviços advocatícios em uma delas, in verbis:

"Cobranças - Com orçamento de R$ 16 milhões, 700 funcionários e representação em 22 Estados, a SPU também terá de correr para fazer pelo menos 160 mil cobranças, que prescreverão em maio. ‘Como nos últimos cinco anos a SPU não tomou as medidas que deveria tomar, tenho uma bomba de quase R$ 1 bilhão de dívidas que vão vencer agora. A dificuldade vai ser grande, porque a SPU não tem estrutura nem gente suficiente’, diz.

(....)"

As palavras citadas na matéria são do deputado distrital federal PEDRO CELSO (PT-DF), futuro secretário do Patrimônio da União, ao qual este Cidadão sugere consultar os(as) Colegas Advogados(as) da SPU visando fazer um Protesto Judicial Interruptivo de Prescrição dos prazos, intimando por Edital as cobranças que não puderem ser concluídas, dentro das 160 mil referidas.

Administrativamente,

 

Carlos Perin Filho

E.T.:

"Navegar é preciso; viver, não é preciso"


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