OAB SP OBTÉM LIMINAR CONTRA ISS
para o Advogado que também é Cidadão

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Segue notícia da Assessoria de Imprensa da - www.oabsp.org.br - dando conta da liminar obtida a favor de Todos(as) os(as) Advogados(as), inclusive deste Advogado Contribuinte do ISS que também é Cidadão, in verbis:

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OAB SP OBTÉM LIMINAR CONTRA ISS
Fonte: Assessoria de Imprensa
24/03/2003

A OAB SP obteve junto à 20ª Vara da Justiça Federal, no último dia 21 de março, liminar em mandado de segurança coletivo contra o reajuste do Imposto sobre Serviços (ISS) de advogados e sociedades, suspendendo os efeitos da Lei Municipal 13.476/02, regulamentada pelo Decreto 42.836/03. Na inicial, a Ordem argumentou a inconstitucionalidade das alterações introduzidas, por estabelecer importância fixa e anual do ISS, anulando a base de cálculo para caracterização do imposto, como estabelecido pela legislação anterior.

Em sua decisão, o juiz substituto Renato Barth Pires, pondera que “ a simples comparação entre os valores exigidos de um exercício financeiro para o outro demonstra não a simples majoração do imposto, mas um aumento em bases imoderadas, que não observa os padrões da razoabilidade a que se fez referência”. Os advogados , enquanto prestadores de serviço sob a forma pessoal, passaram a pagar de ISS importância fixa anual de R$ 600,00, contra os R$ 202,54 estabelecidos pela lei anterior. E os escritórios de advocacia a recolher ISS fixo de R$ 1.200,00 por profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que prestem serviços em nome da sociedade. “ Em sua sentença, o juiz se mostrou sensível aos argumentos da Ordem de que aumentos de 196,2% para advogados e de 492,5% para as sociedades, chocavam-se com os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade”, diz Carlos Miguel Aidar, presidente da OAB SP.

A liminar foi parcial, porque não foi concedido provimento contra a instituição de obrigações acessórias relativas à escrituração de livros fiscais e entrega de declaração mensal de serviços prestados. Segundo o juiz, “ a instituição desses deveres tributários tem por finalidade principal propiciar elementos destinados ao aprimoramento da arrecadação e da fiscalização dos tributos. Trata-se da concretização, em nível infraconstitucional, da autorização expressa no art.145, parág.1, parte final, da Constituição Federal, que faculta à Administração Tributária identificar ‘ o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte’, respeitando, apenas, os direitos individuais e os requisitos fixados em lei”. “ A OAB SP continua entendendo que essa obrigações constituem uma agressão à ordem jurídica, uma vez que os advogados e as sociedades não pagam ISS com base na remuneração dos serviços que prestam”, pondera Aidar

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Este advogado não entendeu ainda a razão da propositura federal (a notícia pode estar equivocada neste ponto), pois regra geral o foro para julgar ISS contra a Municipalidade de São Paulo é o da Fazenda Pública paulista... de qualquer forma vale aqui mandar as profissionais congratulações ao(s) Colega(s) que advogam no mandado de segurança coletivo!

Sinceramente,

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

E.T. maníaco-tributário(a):

1º) O valor do ISS cobrado nesta volta terrestre-solar é de outro planeta!;-)

2º) Outras categorias profissionais afetadas pela mania tributária municipal paulistana [Psiquiatras, Psicólogos(as), Dentistas, Arquitetos(as), Engenheiros(as), etc.] podem consultar FREUD, digo, um(a)   Advogado(a) Tributarista, pois o Poder Judiciário explica!;-)


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