Petição na Apelação da Ação Popular
da Tabela do Imposto de Renda

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Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Federal
JOSÉ KALLAS
Tribunal Regional Federal da Terceira Região

(TRF3-18/dez/2003.248748-DOC/UTU6)

 

Autos nº 2000.61.00.045050-0
Apelação - Ação Popular - Sexta Turma
Apelante: CARLOS PERIN FILHO
Apeladas: UNIÃO FEDERAL e Ots

CARLOS PERIN FILHO, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos da apelação em actio popularis supra epigrafada, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar as seguintes matérias e comentários para enriquecer o contexto de fato e de direito no qual esta popular ação gravita:

A primeira matéria do mestre em Direito Processual Civil e doutorando em Direitos Difusos e Coletivos pela PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO, GREGÓRIO ASSAGRA DE ALMEIDA, que doutrina, in verbis:

“(....)

Apesar de a ação popular ser concebida como um magnífico instrumento da democracia brasileira, a grande maioria da população ainda não tem noção dos seus direitos fundamentais nem principalmente de sua cidadania e, portanto, de seu poder de participação política e de correção dos atos administrativos. Essa grande problemática política e social tem colocado a ação popular, no campo da pragmática, em um segundo plano, pois ainda não é devidamente utilizada. Em muitos casos em que ela é exercida, encontram-se em jogo manobras e brigas politiqueiras. Em um futuro próximo, quem sabe o cidadão brasileiro, já consciente de seus direitos políticos de participação na administração pública, possa fazer da ação popular o remédio constitucional mais utilizado para prevenção e correção das ilegalidades e imoralidades administrativas.”

[In: DIREITO PROCESSUAL COLETIVO BRASILEIRO: UM NOVO RAMO DO DIREITO PROCESSUAL (PRINCÍPIOS, REGRAS INTERPRETATIVAS E A PROBLEMÁTICA DA SUA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO) - São Paulo: Saraiva, 2003, p. 304-5]

Claro e preciso o mestre e doutorando GREGÓRIO ASSAGRA DE ALMEIDA, pois é este o papel social que assumi enquanto Cidadão Candidato à Filósofo, ao pensar em fazer petições administrativas e/ou ações populares em benefício de toda a Cidadania Contribuinte, não com interesses exclusivamente político-partidários para esta ou aquela eleição - por maior consideração que possa ter e tenho pelos(as) Políticos(as) eleitos pela Sábia Cidadania nesta ou naquela eleição - pois a representação parlamentar está sendo oportuna e convenientemente feita de modo complementar à esta actio popularis, conforme matéria a seguir ilustrada.

A segunda matéria, com registro visual de JOSÉ CRUZ, é do Jornal do Senado, de 03.11.2003, p. 4, sob o título Augusto quer correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, com destaque para os seguintes parágrafos iniciais, in verbis:

“O senador Augusto Botelho (PD-RR) pediu em Plenário, na sexta-feira, que o governo corrija a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física. Ele disse que a correção é uma ‘obrigação’ a ser cumprida pelos que hoje comandam a nação.

- Agir de outro modo é continuar a esbulhar o povo e aprofundar a concentração de renda e injustiça social que sufoca o Brasil - afirmou.

O senador salientou que o governo brasileiro vem historicamente e gradativamente aumentando os impostos e que essa atitude nunca se refletiu numa verdadeira política de valorização da cidadania, nem da inclusão na sociedade. A tributação nacional, destacou Augusto, subiu de 20% para 35% do Produto Interno Bruto (PIB) nos últimos dez anos.

Ele observou que o Imposto de Renda vem sendo, nos últimos anos, uma das maiores fontes de arrecadação do governo e que, além de esse imposto não ter sua tabela reajustada, o governo prorrogou a permanência da alíquota máxima de 27,5% para o próximo ano. ‘Como sempre, quem paga é o cidadão comum, que não tem como se defender’.

(....)”

Claro e preciso o ilustre senador, apoiado por oportunos e adequados apartes dos também notáveis representantes dos estados federados RAMEZ TEBET (PMDB-MS), MÃO SANTA (PMDB-PI) e ANTERO PAES DE BARROS (PSDB-MT) pois a Cidadania em toda essa REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL está sendo, ilegal e inconstitucionalmente injustiçada tributariamente, em função da nulidade administrativa por omissão da Ré UNIÃO FEDERAL e Ilmº Sr. SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL na correção das tabelas do Imposto de Renda, restando íntegros os pedidos feitos por este Cidadão na exordial.

Do exposto requeiro a remessa dos autos ao parquet, em due process of ‘droit‘.

São Paulo, 17 de dezembro de 2003
182º da Independência e 115º da República

 

 

 Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

 

E.T.:

Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da ação popular de autos nº 98.0050468-0, ora em apelação, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br -


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