Petição na Apelação da Ação Popular
dos Contos de Réis

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Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Federal
CARLOS MUTA
Tribunal Regional Federal da Terceira Região

(TRF3-18/Dez/2003.248747-DOC/UTU3)

Autos nº 1999.03.99.096061-9
Apelação - Ação Popular - Terceira Turma
Cidadão: CARLOS PERIN FILHO
Apelada: UNIÃO FEDERAL

CARLOS PERIN FILHO, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos da apelação em actio popularis supra epigrafada, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar as seguintes matérias e comentários para enriquecer o contexto de fato e de direito no qual esta popular ação gravita:

A primeira matéria do mestre em Direito Processual Civil e doutorando em Direitos Difusos e Coletivos pela PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO, GREGÓRIO ASSAGRA DE ALMEIDA, que doutrina, in verbis:

“(....)

Apesar de a ação popular ser concebida como um magnífico instrumento da democracia brasileira, a grande maioria da população ainda não tem noção dos seus direitos fundamentais nem principalmente de sua cidadania e, portanto, de seu poder de participação política e de correção dos atos administrativos. Essa grande problemática política e social tem colocado a ação popular, no campo da pragmática, em um segundo plano, pois ainda não é devidamente utilizada. Em muitos casos em que ela é exercida, encontram-se em jogo manobras e brigas politiqueiras. Em um futuro próximo, quem sabe o cidadão brasileiro, já consciente de seus direitos políticos de participação na administração pública, possa fazer da ação popular o remédio constitucional mais utilizado para prevenção e correção das ilegalidades e imoralidades administrativas.” [In: DIREITO PROCESSUAL COLETIVO BRASILEIRO: UM NOVO RAMO DO DIREITO PROCESSUAL (PRINCÍPIOS, REGRAS INTERPRETATIVAS E A PROBLEMÁTICA DA SUA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO) - São Paulo: Saraiva, 2003, p. 304-5]

Claro e preciso o mestre e doutorando GREGÓRIO ASSAGRA DE ALMEIDA, pois é este o papel social que assumi enquanto Cidadão Candidato à Filósofo, ao pensar em fazer petições administrativas e/ou ações populares em benefício de toda a Cidadania nesta REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, não com interesses exclusivamente político-partidários para esta ou aquela eleição - por maior consideração que possa ter e tenho pelos(as) Políticos(as) eleitos pela Sábia Cidadania.

A segunda matéria é do Jornal do Senado, de 13.11.2003, p. 6, sob o título Centenário do Tratado de Petrópolis, com destaque para o seguinte parágrafo, in verbis:

“O Congresso Nacional comemorou ontem, em sessão solene, os cem anos da assinatura do Tratado de Petrópolis, acordo firmado com a Bolívia em 17 de novembro de 1903 que oficializou a incorporação do Acre ao Brasil. O presidente do Senado, José Sarney, e o 1º secretário, senador Romeu Tuma (PFL-SP), dirigiram a solenidade, que também contou com a presença do governador Jorge Viana e dos ex-senadores pelo Acre Jorge Kalume, Nabor Júnior e Aloísio Bezerra.

A sessão foi proposta pelos três senadores do estado - Geraldo Mesquita Júnior, Sibá Machado e Tião Viana.

Mesquita Júnior, Sibá Machado e Fátima Cleide (PT-RO), além do governador Jorge Viana e três deputados acreanos, destacaram a luta dos habitantes do antigo território e o esforço diplomático do Barão do Rio Branco, que culminaram com a conquista do Acre.

Para José Sarney, o Tratado de Petrópolis consolidou a política externa brasileira.

Ao afirmar que ‘Acre e Brasil comemoram-se mutuamente neste dia’, Sarney mencionou o orgulho do país em ter o Acre como estado.

Ao final da sessão de homenagem, foi executado o Hino do Acre.”

Clara e precisa a senatorial e histórica comemoração dos cem anos da assinatura do Tratado negociado pelo nobre Colega das Arcadas, a velha e sempre nova Academia - www.usp.br/fd -bastando administrar Justiça aos problemas de fato e de direito apontados nesta actio popularis.

A terceira matéria é novo artigo de opinião econômica de RUBENS RICUPERO, sob o título O julgamento da história, publicado no jornal Folha de S. Paulo de 16.11.2003, p. B-2, com destaque para os primeiros parágrafos, in verbis:

Não conheço na história internacional do Brasil episódio que haja suscitado juízos mais irreconciliavelmente opostos do que o Tratado de Petrópolis, cujo centenário celebramos amanhã. Para o deputado e futuro diplomata Gastão da Cunha, foi ele o mais importante dos nossos ajustes diplomáticos desde a Independência, conceito provavelmente válido até hoje. Já Teixeira Mendes, o respeitado chefe moral do Apostolado Positivista, queixava-se em carta ao Barão do Rio Branco da ’mágoa profunda que nos causa ver o vosso nome em um ato que, estou convencido, a posteridade há de deplorar’.

Na mesma linha de sinceridade intransigente, Rui Barbosa, que se demitira da delegação negociadora, rematava sua ‘Exposição de Motivos do Plenipotenciário Vencido’ com profecia tão enfática quanto equivocada: ‘As minorias nunca têm razão. Essa é, em política, a verdade que não falha. A da história, porém, é outra’. Conforme observou Afonso Arinos, ‘Rui não tinha razão naquele momento nem hoje. A história ficou com os negociadores do tratado (...)’.

(....)”

Do exposto requeiro a remessa dos autos ao parquet, para o costumeiro e diplomático due process of ‘droit‘.

São Paulo, 17 de dezembro de 2003, 182º da Independência,
115º da República Federativa do Brasil e 100º do Tratado de Petrópolis

 

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

 

E.T.: Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da ação popular de autos nº 98.0050468-0, ora em apelação, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br -


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