Da boa fé e da imprevisão
nos contratos de tradução
para Você Cidadania

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Vez por outra aparece na mídia disputas negociais e/ou judiciais entre Tradutores(as) e Editoras envolvendo remuneração de direitos autorais sobre traduções, como exemplificadas na matéria de LUÍS FERRARI e CASSIANO ELEK MACHADO (Folha de S. Paulo, 02.6.2004, p. E-3) e ADAIL UBIRAJARA SOBRAL ( www.folha.com.br , 03.6.2004, p. A-3, Painel do Leitor).

Este Advogado não foi contratado por qualquer das partes envolvidas em qualquer dos casos para defender esta ou aquela parte, sendo este hipertexto um breve comentário de fato e de direito sobre a questão em geral, do ponto de vista de um Cidadão preocupado com a administração da Justiça ao caso.

A boa fé (art. 422 do Novo Código Civil - www.senado.gov.br ) é, segundo a ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS JURÍDICAS:

"BOA-FÉ CONTRATUAL Dir. Obr. Elemento imperioso à conclusão e execução dos contratos, traduzido em que as partes devem agir com idoneidade, correção, honestidade e lealdade, com base na confiança recíproca." (In: DICIONÁRIO JURÍDICO - ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS JURÍDICAS, 2ª edição revista e atualizada, Forense, 1991)

Por outro lado, em outro segmento de mercado, vale lembrar que há uma tabela de honorários para traduções técnicas de Tradutores(as) Juramentados(as), conforme legislação e atos administrativos específicos relativos ao Direito Comercial e JUNTAS COMERCIAIS. Quem traduz com fé pública (de modo juramentado) cobra conforme a tabela da respectiva JUNTA COMERCIAL na qual está matriculado(a), assim como quem traduz de modo não juramentado pode contratar livremente o trabalho intelectual, conforme as expectativas de venda ou não da obra traduzida. Nessa contratação está presente a Teoria da Pressuposição, também especificada pela ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS JURÍDICAS:

"TEORIA DA PRESSUPOSIÇÃO. Dir. Obr. Teoria formulada por Windscheid, jurisconsulto alemão, no meio do século XIX, baseada em que quem manifesta sua vontade sob certo pressuposto quer, à semelhança de quem emite uma vontade condicionada, que o efeito jurídico somente venha a existir dado um certo estado de relação, assim ficando sempre subentendido, em todo negócio jurídico, uma cláusula ‘rebus sic stantibus’." (In: DICIONÁRIO JURÍDICO - ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS JURÍDICAS, 2ª edição revista e atualizada, Forense, 1991)

A referida cláusula também é explicitada, in verbis:

"REBUS SIC STANTIBUS (2) Dir. Obr. Forma resumida da frase atribuída a Bartolo de Sassoferrato (1314-1357): "Contractus qui habent tractum successivum at dependentiam de futuro, rebus sic stantibus intelliguntur". À letra: "Os contratos que têm trato sucessivo e dependem de (cumprimento) futuro, entendem-se as coisas assim permanecendo". Cf. cláusula ‘rebus’ e teoria da imprevisão. (In: DICIONÁRIO JURÍDICO - ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS JURÍDICAS, 2ª edição revista e atualizada, Forense, 1991)

A teoria da imprevisão também está academicamente posta, in verbis:

"TEORIA DA IMPREVISÃO. Dir. Obr. Reformulação moderna da clausula ‘rebus sic stantibus’, tendente à revisão ou resolução judicial dos contratos, pela superveniência de acontecimentos imprevistos ou imprevisíveis por ocasião da formação do vínculo. Cf. teoria da superveniência. (In: DICIONÁRIO JURÍDICO - ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS JURÍDICAS, 2ª edição revista e atualizada, Forense, 1991)

Isso tudo porque é plausível e razoável supor que as Editoras contratam as traduções e os(as) Tradutores(as) as fazem não para deixar "na gaveta" pura e simplesmente [deleite intelectual..!;-)....], mas sim aguardando oportunidade de literalmente fazer dinheiro no mercado editorial.

Vale concluir lembrando que por ocasião da contratação da tradução e da sua efetivação pode não se saber efetivamente quando e quanto Você Cidadania vai gostar de ler este ou aquele assunto (como prova o fenômeno editorial e cinematográfico "Senhor dos Anéis"), sendo necessário operar o Direito de modo a administrar Justiça ao caso.

Sinceramente,

 

Carlos Perin Filho

E.T. helênico:

Claro que há casos de filosóficas traduções que escapam das regras gerais, como por exemplo as traduções efetivadas por CARLOS ALBERTO NUNES - do Corpus Platonicum - doadas à UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ - www.ufpa.br - para Você Cidadania Luso Falante.


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