Das improcedências em processos previdenciários
individuais de Você Cidadania

Home Page

O jornal AGORA de 13/07/2004 publicou uma lista de milhares de processos judiciais que reclamavam a correção pelo IGP-DI e que foram julgados improcedentes. Para Você Cidadania que contratou Advogado(a) para aquela ação judicial a sugestão é lembrá-lo(a) que este Cidadão ajuizou a Ação Popular da Correção Monetária, autos nº 2003.61.00.033377-5, na qual requeiro a correção monetária integral, nos termos do artigo 29 da Lei nº 10.741/2003 para Você Cidadania Aposentada em toda a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Vale lembrar também a impossibilidade de fato e de direito deste Cidadão fazer qualquer tipo de acordo com qualquer ex adversa, pois o remédio jurídico é genérico, não específico, ou seja, visa amparar um direito coletivo, não individual. Se houver necessidade de liquidação da decisão judicial haverá necessidade de contratação de Advogado(a) para o seu caso concreto; se não houver aquela necessidade o remédio jurídico será suficiente para a correção da sua aposentadoria individual. Tal necessidade de fato e de direito será evidenciada no curso do processo de conhecimento e/ou execução.

Sinceramente,

 

Carlos Perin Filho


Home Page