Petição na Ação Popular da Greve
do Judiciário Paulista

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 21ª Vara Federal da Justiça Federal de São Paulo

 

(JFSP - 21/10/2004.000360738-1)

 

 

Autos nº 2004.61.00.027344-8
Ação Popular
Cidadão: CARLOS PERIN FILHO
Rés: UNIÃO FEDERAL e Ots

CARLOS PERIN FILHO, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net   (sinta-se livre para navegar), nos autos da actio popularis supra epigrafada, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência expor e requerer o que segue:

A Ação Civil Pública ajuizada por obra e arte da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL/SP, na qual Vossa Excelência proferiu ordem liminar, conta com vários incidentes anteriores à esta actio popularis, por três recursos de Agravo de Instrumento propostos por diversas associações de classe, a seguir referidas:

1º) ASSETJ - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AI autos nº 2004.03.00.055216-4), que é Ré na Ação Civil Pública movida pela OAB-SP;

2º) AECOESP - ASSOCIAÇÃO DOS ESCREVENTES DOS CARTÓRIOS OFICIALIZADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO (AI autos nº 2004.03.00.048437-7);

3º) ASSETJ - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, acompanhada em litisconsórcio ativo por sete outras associações (AI autos nº 2004.03.00.048386-5), a seguir referidas: ASSOCIAÇÃO DOS SERVENTUÁRIOS DE JUSTIÇA DOS CARTÓRIOS OFICIALIZADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ASJCOESP - ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ADJESP - ASSOCIAÇÃO DOS ASSISTENTES SOCIAIS E PSICÓLOGOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - AASPTJSP - ASSOCIAÇÃO PAULISTA DOS TÉCNICOS JUDICIÁRIOS - AFFI ASSOCIAÇÃO DA FAMÍLIA FORENSE DE ITAPETININGA, ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL - AFSTAC - e FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DOS ESTADO E DISTRITO FEDERAL - FENASJ - conforme “relatório de processos selecionados” obtidos por consulta verbal deste Cidadão junto ao serviço de informações informatizadas do Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, em anexo.

Com exceção da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO - ASSOJURIS, todas as demais associações não foram referidas na exordial desta actio popularis.

Do exposto, requeiro o Aditamento da petição inicial, para fins de intimar aquelas pessoas jurídicas a tomarem conhecimento desta popular ação e, em desejando, peticionar(em) nestes autos o que entender(em) de Direito, visando a virtuosa administração da Justiça, como de costume.

São Paulo, 21 de outubro de 2004, 182º da Independência
115º da República e 100º do Tratado de Petrópolis

 

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649


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