Resolução CFC 1022/05 para as contingências
empresariais de e para Você Cidadania

 

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O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - www.cfc.org.br - resolveu aprovar a Norma Brasileira de Contabilidade T 11.15, que trata das contingências empresariais e suas explicações necessárias, por ocasião das auditorias e demonstrações contábeis. Tal ato administrativo entrou em vigor no começo desta volta terrestre-solar na REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL e vai dar muito o que falar...

As intenções do CFC estão de acordo com as conclusões do Grupo de Estudo para Auditoria do CFC e INSTITUTO DOS AUDITORES INDEPENDENTES, e visam dar maior transparência tanto para investidores quanto para os órgãos governamentais e público em geral, pois algumas empresas já especificavam muito bem tais contingências quando publicavam seus balanços, enquanto outras apenas diziam fazer provisões quando recomendado pelos(as) consultores(as) jurídicos(as); outras diziam ser política da empresa fazer seguro de tudo e de todos(as), não usar trabalho escravo e/ou mão de obra infanltil... ou nada diziam sobre contingências.

Basta lembrar o escândalo político envonvendo o "mensalão" e/ou "caixa dois" para notar a importância daquela Resolução, bem como da dificuldade prática que será implementá-la, por força de toda a economia informal que existe na REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL et extra, entre outros fatos que caminham pela ilegalidade.

O trabalho de equipe entre Advogados(as) e Contadores(as) é fundamental para o êxito da Resolução, cada qual funcionando no âmbito das normas éticas e disciplinares das respectivas profissões e agregando valor ao mercado e à sociedade como um todo, pois no final das contas quem deve ganhar é o mercado de capitais, o mercado financeiro e Você Cidadania.

Auditorialmente,

 

 

Carlos Perin Filho

 

E.T. Contador (de histórias!;-)

I) Para acessar a Resolução CFC nº 1.022/05 navegar por www.cfc.org.br

II) Sobre criação de valor ao antecipar riscos visando melhor administrá-los, conferir matéria de ANA BORGES na revista - www.revistarazao.com.br - nº 21, janeiro/2006, bem como sobre transparência global, conferir na mesma mídia artigo especial de ARIOVALDO DOS SANTOS e RENATO LOMBARDI DOS SANTOS.

III) Sobre as não republicanas "contingências" de e para Você Cidadania, vale reler a Ação Popular do Mensalão, que este Cidadão "Auditor Independente" resolveu fazer antes daquela Resolução...


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