Do Neutrino Cidadão
ao Direito de Você Cidadania III

 

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Este é o último hipertexto da série "Neutrino Cidadão...", e faz as analogias inicialmente referidas, em direito individual e/ou coletivo.

Assim como uma combinação de um mesmo número de prótons com diferentes números de nêutrons pode resultar nos isótopos Hidrogênio, Deutério ou Trítio, o neutrino pode ser do tau, do elétron ou do múon e este Cidadão pode estar fazendo uma substituição processual coletiva para sanar uma nulidade simples ou complexa, conforme já referido em hipertextos e/ou petições.

Nulidades simples são aquelas que afetam apenas uma expressão do Poder Soberano de Você Cidadania [Legislativo, Executivo ou Judiciário, quer no procedimento legislativo, nos atos e/ou procedimentos administrativos e/ou no(s) processo(s) e/ou prodecimento(s) judicial/is].

Nulidades complexas são aquelas que afetam uma ou mais daquelas expressões do seu Poder Soberano.

Assim como para os(as) Físicos(as) ainda é tecnologicamente complicado saber qualitativa e/ou quantitativamente quem é o neutrino do elétron, o neutrino do tau e/ou o neutrino do múon, também pode ser complicado pare este Advogado saber em tecnologica jurídica quem é este Cidadão por ocasião da propositura de uma ação popular, pois uma nulidade que parece ser simples pode, no curso do processo, ser reconhecida como complexa, requerendo a participação especial de órgãos específicos de outras expressões do seu Poder Soberano, eventualmente com o andamento de procedimentos administrativos e/ou legislativos em paralelo ao processo judicial, com oportunas e adequadas suspensões no andamento deste para resolução e/ou resoluções daquele(s), o que pode levar muitas órbitas da Terra em volta do Sol e demandar uma histórica paciência, profissionalismo e dedicação dos(as) Operadores(as) do Direito de Você Cidadania.

Outra possibilidade do mundo físico que merece estudo dos(as) cinematográficos "caçadores(as) de neutrinos" é referente à possibilidade de outros neutrinos (des)aparecerem, como anti-matéria, o que, em analogia ao mundo cultural-jurídico, restaria a este Cidadão - em engenharia social de redundância e duplicidade - substituir o próprio MINISTÉRIO PÚBLICO, em caso de nulidade por omissão(*) afeta ao próprio MINISTÉRIO PÚBLICO, bem como o efeito reverso em medidas cautelares de protesto interruptivo de prescrição, por exemplo, autos nº 2005.61.00.010022-4, que tramita pela Décima Sexta Vara Federal Cível de São Paulo, Fórum PEDRO LESSA, com potenciais efeitos "quânticos" sobre a Ação Popular do Mensalão.

Quando necessária for a liquidação de uma Sentença coletiva todos aqueles problemas não ocorrem, pois Você Cidadania contrata um(a) Advogado(a) de sua confiança e produz a prova (se necessário) de acordo com seu caso concreto, inclusive e eventualmente contra as alegações coletivas deste Cidadão Substituto Processual, se e enquanto declarado judicialmente operacional o efeito reverso supra referido em medidas cautelares de ações populares.

Paraconsistentemente,

 

 

Carlos Perin Filho

(*) A omissão de qualquer expressão do seu Poder Soberano pode ser até a atuação ignorando algum aspecto (de fato e/ou de direito) relevante noticiado e/ou a noticiar en passant pela(s) mídia(s) e que seja(m) relevante(s) na composição da solução de um problema coletivo, o que coletivamente é extremamente fácil de ocorrer no mundo real, inclusive com este Cidadão, como já experimentado diversas vezes em quase todas as ações populares, requerendo redundantes petições em andamento e aditamentos constantes em petições iniciais (pois falhar continua sendo humano, requerendo mais e melhor redundância e duplicidade, com correções individuais sem prejuízos coletivos).


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