Todo cuidado é pouco
na cessão de crédito do precatório
de e para  Você Cidadania

 

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"Para fazer Matemática não precisamos enxergar,
andar, ter braços, ou mesmo corpo.
Só precisamos ter espírito, vontade, perseverança
e principalmente convicção
na mais bela estrutura lógica criada pelo homem
"
(EULER)

 

Você Calculista Cidadania que contratou cessão de crédito precatório que tramita em alguma das Varas de Fazenda Pública da Comarca da Capital   deve ficar atenta ao seguinte comunicado de alerta do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, publicado no Diário Oficial, noticiado pela - www.oabsp.org.br - e aqui retransmitido, em engenharia social de redundância e duplicidade para Você Cidadania Credora/Cedente de Créditos Precatórios, in verbis:

---------------- início do comunicado

Comunicado – TJ – Precatórios – alerta os credores de precatório.

Fonte: Administração do site, DOE, Poder Judiciário, cad 1, parte 1, de 18-07-2006. pág.01.

18/07/2006

Comunicado Tribunal Justiça

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ALERTA OS CREDORES DE PRECATÓRIOS de execuções judiciais, estaduais e municipais, que tramitam nas Varas de Fazenda Pública da Comarca da Capital para que, antes de assinar em qualquer contrato de cessão de crédito com terceiros, procurem o Advogado que foi constituído para a propositura da ação judicial e informe-se sobre o real valor do crédito atualizado, e o número de ordem cronológica em que está sendo pago atualmente.

A cautela indicada se impõe diante do significativo aumento do número de reclamações que vêm sendo apresentadas nas execuções judiciais que tramitam pelo Setor de Execuções Contra a Fazenda Pública - SECFP, inclusive com a comunicação da propositura de ações anulatórias do contrato de cessão de crédito, com pedido de antecipação de tutela, para bloqueio de levantamento de numerário deferido pelos Juízos Cíveis.

Isto porque, na maioria dos casos, os credores cedentes se dizem lesados pelos cessionários que, apesar de usarem um contrato com previsão legal, agem em flagrante má-fé, pois para a efetivação da cessão de crédito utilizam-se do valor de face do Precatório, sem qualquer atualização monetária ou acréscimo dos juros determinados no processo judicial.

Para tanto, no caso da perda dos dados do processo ou do Advogado da ação, o credor poderá obter tais informações, pessoalmente, no Fórum da Fazenda Pública da Capital, no Viaduto Dona Paulina, 80, Centro, no Cartório do Distribuidor (térreo) ou pela consulta dos autos no Cartório Judicial do Setor de Execuções Contra a Fazenda Pública (12º andar), respectivamente.

--------------------------- término do comunicado

Vale lembrar que a cessão de crédito é regulada pelos artigos 286 até 298 do Novo Código Civil, que apenas inovou o antigo no artigo 293, que fixa, in verbis:

"Art. 293 Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido."

Vale lembrar que os juros legais estão previstos nos artigos 406 a 407 do Novo Código Civil.

Vale lembrar que o enriquecimento sem causa é juridicamente punido nos artigos 884 a 886 do Novo Código Civil.

Salvo melhor juízo do(a) Advogado(a) de sua confiança em atenção ao seu eventual caso concreto, vale lembrar que demandas sobre direitos patrimoniais disponíveis podem ser solucionadas por Arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307/1996, não sendo obrigatório congestionar mais ainda o Poder Judiciário com este tipo de causa, a não ser para pedir uma eventual ordem liminar, como noticiado, pois basta uma pessoa ou algumas pessoas da confiança (e demais condicionantes legais) de quem passou o crédito e de quem o recebeu para arbitrar a solução em algumas semanas ou meses, colaborando assim para a administração da Justiça a Todos(as), inclusive quem tem dezenas de ações populares aguardando andamentos e/ou julgamentos para Você Cidadania...
!:-( tipo... este Cidadão Substituto Processual...!;-)

Administrativamente,

 

 

Carlos Perin Filho

E.T.:

I) Para saber mais sobre Arbitragem, consultar um(a) Advogado(a) de sua confiança, e/ou navegar por:

www.conima.org.br

www.caesp.org.br

www.sparbitral.com.br

www.cbar.org.br

II) Para aprender e/ou lembrar como consolidar dívidas e créditos a receber, consultar as letras e números de ALBERTO MERCHEDE e FRANCISCO OTÁVIO MOREIRA em MATEMÁTICA FINANCEIRA PARA ADVOGADOS, ISBN 85-224-3515-4, pois algumas contas matemáticas podem salvar meses ou anos de lide judicial para Todos(as) e, como diz o ditado popular, tempo é dinheiro
(time is money !;-)...

III) Gostou dos "cálculos" sugeridos neste hipertexto?
Em paraconsistente caso positivo e/ou negativo, vale seguir a afirmativa em epígrafe de EULER, pois É divertido resolver problemas - de JOSIMAR SILVA e LUÍS LOPES, ISBN 85-901503-2-1, Rio de Janeiro: J. Silva, 1ª edição, 2000, conferindo a popular errata ao navegar em
http://escolademestres.com

IV) ...e/ou provavelmente goste de apostar nas probabilidades dos julgamentos, nos termos articulados por GEORGE BOOLE in An investigation of the laws of thought on which are founded the Mathematical Theories of Logic and Probabilities, ISBN 0-486-60028-9

V) Afinal... "A Matemática é a Ciência na qual nós nunca sabemos de que coisas estamos falando, nem se é verdade o que estamos dizendo" (B. RUSSEL !;-)...


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