Da uspiana restauração de autos
para Você Cidadania

 

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(re)leitura prévia:

Estudantes e professores(as) da USP
anunciam greve para Você Cidadania? (25/08/2005)

O Informativo nº 218 da companheira combativa e pedagógica www.adusp.org.br  de 26.7.2006 reporta uma baixa documental no front judicial, in verbis:

"Processo contra cursos pagos na USP é alvo de furto

A ação civil movida pelo Ministério Público Estadual contra o oferecimento de cursos pagos na USP teve seu último volume furtado no início de junho. O volume continha os encaminhamentos mais recentes (o processo integral é composto atualmente por 21 volumes) e estava em poder de uma das estagiárias da Consultoria Jurídica da USP. Foi da mochila da estudante que o volume foi retirado, no dia 02/6/06, na Faculdade de Direito da USP, de acordo com o boletim de ocorrência.

"No mínimo estranhas". Foi assim que o promotor de Justiça da Cidadania, Luiz Fernando Rodrigues Pinto Jr, qualificou as circunstâncias em que se deu o desaparecimento do último volume do processo. Sua impressão foi transmitida em ofício ao Procurador-Geral de Justiça, notificando-o do ocorrido e também solicitando a designação de outro promotor para acompanhar o inquérito policial referente ao furto.

(....)

Restauração dos autos

Por ora, o último volume deve ser recomposto para que o processo seja julgado. Para tal, o Ministério Público e o setor jurídico da Adusp já se prontificaram a disponibilizar material próprio para que a restauração dos autos se dê o mais rapidamente possível."

Você Cidadania que não atua profissionalmente no mundo jurídico pode estar pensando... como aquelas centenas de documentos que formam os autos do processo judicial - após o eventualmente cinematográfico e romântico furto na mochila da estagiária na Velha e Sempre Nova Academia - serão restaurados? A Polícia vai procurar os autos daquele processo com os autos do Inquérito Policial? E se não os encontrar, como restaurar?

Quem responde a estas e outras questões parecidas é o Código de Processo Civil brasileiro, que em seu Capítulo XII do Título I do Livro IV (artigos 1.063 a 1.069) regula o procedimento especial de jurisdição contenciosa de restauração de autos, in verbis:

"Art. 1.063. Verificado o desaparecimento dos autos, pode qualquer das partes promover-lhes a restauração.

Parágrafo único. Havendo autos suplementares, nestes prosseguirá o processo.

Art. 1.064. Na petição inicial declarará a parte o estado da causa ao tempo do desaparecimento dos autos, oferecendo:

I - certidões dos atos constantes do protocolo de audiências do cartório por onde haja corrido o processo;

II - cópia dos requerimentos que dirigiu ao juiz;

III - quaisquer outros documentos que facilitem a restauração.

Art. 1.065. A parte contrária será citada para contestar o pedido no prazo de 5 (cinco) dias, cabendo-lhe exibir as cópias, contrafés e mais reproduções dos atos e documentos que estiverem em seu poder.

§ 1o Se a parte concordar com a restauração, lavrar-se-á o respectivo auto que, assinado pelas partes e homologado pelo juiz, suprirá o processo desaparecido.

§ 2o Se a parte não contestar ou se a concordância for parcial, observar-se-á o disposto no art. 803.

Art. 1.066. Se o desaparecimento dos autos tiver ocorrido depois da produção das provas em audiência, o juiz mandará repeti-las.

§ 1o Serão reinquiridas as mesmas testemunhas; mas se estas tiverem falecido ou se acharem impossibilitadas de depor e não houver meio de comprovar de outra forma o depoimento, poderão ser substituídas.

§ 2o Não havendo certidão ou cópia do laudo, far-se-á nova perícia, sempre que for possível e de preferência pelo mesmo perito.

§ 3o Não havendo certidão de documentos, estes serão reconstituídos mediante cópias e, na falta, pelos meios ordinários de prova.

§ 4o Os serventuários e auxiliares da justiça não podem eximir-se de depor como testemunhas a respeito de atos que tenham praticado ou assistido.

§ 5o Se o juiz houver proferido sentença da qual possua cópia, esta será junta aos autos e terá a mesma autoridade da original.

Art. 1.067. Julgada a restauração, seguirá o processo os seus termos.

§ 1o Aparecendo os autos originais, nestes se prosseguirá sendo-lhes apensados os autos da restauração.

§ 2o Os autos suplementares serão restituídos ao cartório, deles se extraindo certidões de todos os atos e termos a fim de completar os autos originais.

Art. 1.068. Se o desaparecimento dos autos tiver ocorrido no tribunal, a ação será distribuída, sempre que possível, ao relator do processo.

§ 1o A restauração far-se-á no juízo de origem quanto aos atos que neste se tenham realizado.

§ 2o Remetidos os autos ao tribunal, aí se completará a restauração e se procederá ao julgamento.

Art. 1.069. Quem houver dado causa ao desaparecimento dos autos responderá pelas custas da restauração e honorários de advogado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal em que incorrer.

O artigo 803, citado no § 2º do artigo 1.065 está assim redigido, in verbis:

"Art. 803. Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerete (arts. 285 e 319), caso em que o juiz decidirá dentro em cinco (5) dias.

Parágrafo único. Se o requerido contestar no prazo legal, o juiz designará audiância de instrução e julgamento, havendo prova a ser nela produzida."

Para concluir vale lembrar que a matéria é tipicamente de Direito, envolvendo a interpretação constitucional quanto ao ensino gratuito e este Cidadão tem alguns argumentos paraconsistentes contra e/ou a favor as populares Fundações na USP para Você Cidadania, e poderá vir a participar daquele processo, se oportuno e conveniente for à administração da Justiça.

Uspianamente,

 

 

Carlos Perin Filho
USP nº 533954

E.T. furtivo & pindurante:

I) O busto do caro romântico colega ÁLVARES DE AZEVEDO (1831-1852) está retornando ao Largo... com a Lira dos Vinte Anos, a Noite na Taverna e o drama Macário... Feliz XI de Agosto, agora com mais um exCELSO mestre jusfilosofante na www.academia.org.br !;-)

II) Existe contrato de seguro cobrindo a Estagiária, digo, o contrato de Estágio de Direito referido? Qual a cobertura? Cobre os custos da restauração de autos?

III) ... e se aqueles autos reaparecerem... jogados na calada da noite dentro de um saco plástico (tipo jornal Folha de S. Paulo) nos jardins encantados da Rua Augusto Perroni, 537, Butantã, São Paulo, SP, 05539-020, para a oportuna e adequada "reciclagem" além da lenda por este cidadão experimental substituto processual coletivo? !;-)


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