Resolução CFC 1022/05 para as contingências
empresariais de e para Você Cidadania II

 

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Hipertexto relacionado:

resolução CFC 1022/05...(05/02/2006)

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Diz o ditado popular...

"Quem avisa amigo(a) é"

Uma das primeiras sociedades por ações a adotar expressamente as normas recomendadas na Resolução referida no hipertexto supra citado é a global seguradora  QBE BRASIL SEGUROS S/A , que publicou o Relatório da Administração, Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras recentemente.

Nas Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras, item 10, há mais e melhores referências sobre demandas cíveis e fiscais, o que ainda não é usual no mercado em geral, notadamente nas companhias que produzem aqueles produtos defeituosos geradores de dependência química, derivados do tabaco e/ou álcool, bem como daquelas que eventual ou regularmente poluem o meio ambiente...

A eventual dificuldade em prestar a devida informação também pode decorrer, no caso das ações populares ajuizadas por este Cidadão, do valor simbólico atribuído às demandas: R$ 100,00 (cem reais), em processos coletivos cujas execuções podem chegar aos bilhões de reais.

Outro caso prático que merecerá informação detalhada por parte das companhias envolvidas é a ação coletiva promovida pela popular ADESF, cuja vitória em primeira instância é em muito superior ao valor dado à causa, pelas mesmas razões já referidas.

Você Cidadania Acionista (notadamente investidora institucional, Fundos de Pensão, etc.) deve ficar atenta àquelas notas explicativas e reclamar nas Assembléias Gerais Ordinárias e/ou Extraordinárias mais e melhor informação, pois ela é um direito societário seu, com repercussões sobre manter ou não (no todo ou em parte) o dinheiro que está em jogo nesta ou naquela companhia lá na popular www.bovespa.com.br

Amigavelmente,

 

 

Carlos Perin Filho


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